Procurador-Geral da República defende validade de decretos do IOF no STF
O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes um parecer solicitando que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a validade dos decretos que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O documento, entregue nesta terça-feira (7), contesta a resolução do Congresso Nacional que anulou medidas presidenciais relacionadas ao tributo.
Os decretos editados pelo Executivo em 2025 redefiniram as alíquotas do IOF e unificaram regras para operações de investimento, seguros e o chamado “risco sacado”. O Congresso argumentou que os atos presidenciais violavam a legalidade por desvio de finalidade arrecadatória e falta de lei. No entanto, o PGR afirma que a natureza extrafiscal do imposto permite ajustes por meio de decreto, sem necessidade de legislação específica.
Base jurídica do parecer
Gonet Branco destacou jurisprudências do STF sobre a flexibilização da legalidade em tributos regulatórios. O parecer ressalta que a elevação das alíquotas foi baseada em critérios técnicos de neutralidade fiscal e simplificação de distorções no mercado financeiro. O Ministério Público Federal também considerou legítima a harmonização entre pessoas físicas e jurídicas nas transações de crédito.
O PGR sustenta que o Congresso excedeu seu poder de fiscalização ao anular integralmente as medidas do Executivo. A peça defende o restabelecimento total do regime tributário unificado, afirmando que a regulação do mercado não depende da finalidade arrecadatória exclusiva.
Incidentes no risco sacado
O parecer também aborda a aplicação do IOF às operações de antecipação de recebíveis. Gonet Branco rejeitou a tese de que a cobrança sobre o “risco sacado” criaria um imposto novo sem base legal. O argumento se fundamenta em precedentes que definem o crédito com base na sua essência econômica, independentemente da denominação contratual.
O PGR concluiu que as ações movidas por partidos de oposição para anular a arrecadação são improcedentes. O caso aguarda análise final pelo plenário do STF após a coleta de informações dos poderes federais. A liminar que manteve a suspensão da derrubada das alíquotas permanece válida até o julgamento do mérito.
No cenário atual, o “risco sacado” é uma modalidade de financiamento em que uma instituição antecipa recursos a fornecedores de uma empresa. O banco aplica um desconto (deságio) e cobra taxas pelo prazo adiantado, enquanto a empresa compradora paga ao banco no futuro. A PGR considera essa operação como típica de crédito, justificando a incidência do imposto.
Com informações da Revista Oeste


