Piauí reforça lei que obriga empresas contratadas pelo Estado a contratar ex-presos

Nova Lei Piauiense Amplia Reserva de Vagas para Presos e Egressos do Sistema Prisional

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou em 1º de fevereiro uma legislação que expande a obrigatoriedade de reservar vagas para presos e ex-presos em contratos públicos. A nova norma, publicada no Diário Oficial em 3 de fevereiro, substitui a lei vigente desde 2013 e inclui novas regras de fiscalização.

A medida se aplica a empresas contratadas diretamente ou por licitação pelo Estado, incluindo autarquias, fundações, órgãos do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. A reserva será obrigatória em contratos com 25 ou mais vagas, exigindo 5% da oferta para o público beneficiado.

Para contratos com até cinco colaboradores, a reserva é facultativa. Entre seis e 24 postos, ao menos uma vaga deve ser destinada aos beneficiários. A legislação também determina que as vagas permaneçam disponíveis durante todo o prazo do contrato, ajustando-se se houver aumento no número de empregados.

A seleção dos candidatos será feita por meio dos Escritórios Sociais, unidades dedicadas ao atendimento de egressos do sistema prisional. Em casos de ausência desses órgãos, a responsabilidade recai sobre equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou pela Secretaria de Estado da Justiça.

O descumprimento da lei sujeitará as empresas às penalidades estabelecidas na nova Lei de Licitações. A fiscalização será realizada pelos Escritórios Sociais, Varas de Execução Penal e Secretaria de Justiça.

Exceções são previstas para situações em que não haja candidatos compatíveis com a atividade ou quando o órgão contratante justificar formalmente a impossibilidade. A reserva não se aplica a contratos de segurança ou vigilância.

Ministério Público do Trabalho elogia a iniciativa

O MPT-PI considerou a medida um avanço para a ressocialização. “O emprego é essencial para reintegração, oferecendo autonomia e oportunidades reais”, destacou o procurador Carlos Henrique Leite.

A legislação foi construída em parceria com órgãos de Justiça, entidades civis e instituições públicas. Outros estados como Rio de Janeiro, Paraná e Goiás já possuem leis similares.

A nova norma alinha-se ao Plano Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça, que busca reduzir a reincidência criminal por meio da inclusão no mercado de trabalho.

Com informações da Revista Oeste