Propaganda partidária no rádio e TV termina nesta terça-feira

Crédito da imagem: Ilustração

Propaganda Partidária Gratuita Termina nesta Terça-feira: PL e PSD têm 2 Minutos Cada, PT tem 1 Minuto

O prazo para a exibição da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão encerra nesta terça-feira (30), conforme o calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No último dia de veiculação do primeiro semestre, os partidos Liberal (PL) e Democratas (PSD) terão 2 minutos cada para exibir seus conteúdos, enquanto o Partido dos Trabalhadores (PT) contará com 1 minuto. As inserções ocorrerão entre 19h30 e 22h30, durante intervalos das emissoras.

Segundo a legislação eleitoral, a propaganda partidária gratuita é permitida apenas no primeiro semestre de anos eleitorais. Para o pleito de 2026, as inserções obrigatórias para candidatos começarão em 28 de agosto e se estenderão até 1º de outubro.

A propaganda partidária tem como objetivo divulgar o programa das legendas, suas atividades no Congresso Nacional, posicionamentos sobre temas públicos e estimular novas filiações. A distribuição do tempo é definida com base no desempenho nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados. Partidos que elegeram mais de 20 deputados federais em 2022 têm direito a 20 minutos semestrais, enquanto aqueles com bancadas entre 10 e 20 parlamentares recebem 10 minutos. Para legendas com até nove deputados, o tempo disponível é de 5 minutos.

As inserções podem ser fragmentadas em intervalos de 30 segundos, produzidos pelos próprios partidos e distribuídos ao longo da programação das emissoras.

Legislação Eleitoral Regulamenta Exibição

A regra para a propaganda gratuita está prevista na legislação eleitoral brasileira, que estabelece restrições temporais e objetivos específicos. O TSE monitora o cumprimento das normas, garantindo que as peças sejam veiculadas apenas em horários permitidos e com conteúdo alinhado às diretrizes eleitorais.

A transparência na veiculação é fundamental para evitar abusos e assegurar que a propaganda partidária sirva ao debate político, sem influenciar indevidamente o eleitorado.

Com informações da Revista Oeste