STF e legislação digital: debates sobre limites da censura no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido alvo de críticas por sua atuação no combate à desinformação, especialmente desde 2019, quando foi iniciado o Inquérito 4.781. A investigação, aberta pela própria Corte sem sorteio ou provocação externa, gerou debates sobre a falta de garantias processuais e a ausência de responsabilização dos ministros envolvidos.
Segundo analistas, o inquérito acumulou medidas como bloqueios de contas, buscas e apreensões, quebras de sigilo e prisões monocráticas, sem colegiado ou contraditório. Esses procedimentos, que normalmente são restritos a processos comuns, foram aplicados ao longo de sete anos sem prazo definido para encerramento.
Em 2023, o Senado aprovou uma proposta limitando inquéritos do STF a 90 dias. No entanto, a Corte não obedeceu à medida, reforçando a separação de poderes como um mecanismo que permite ao Judiciário agir com autonomia, mesmo diante de críticas institucionais.
Legislação digital e riscos para a liberdade de expressão
No Congresso Nacional, o debate sobre regulamentação do ambiente digital segue em ascensão. O PL 4.691/2024, que substituiu o PL 2.630/2020 (Lei das Fake News), propõe obrigar plataformas a identificar usuários e responsabilizar provedores por conteúdo de terceiros. Apesar do nome mais palatável, o texto é visto como potencialmente problemático para as liberdades civis.
A Human Rights Watch alertou em agosto de 2025 sobre os riscos de que ferramentas criadas para combater abusos possam se transformar em mecanismos de controle do debate público. O órgão ressaltou que a linha entre regulamentação e censura pode ser difícil de traçar.
Quando o Estado remove conteúdo, bloqueia contas ou multa plataformas, o monopólio legítimo da força se revela. Ao contrário de empresas, que perdem usuários ao censurar, o Estado ganha poder ao agir compulsoriamente sobre todos os cidadãos.
O paradoxo da desinformação
A liberdade de expressão existe para proteger o discurso com o qual o poder discorda. Entregar a prerrogativa de definir o que é permitido dizer ao Estado público é uma contradição que poucos arranjos democráticos conseguem sustentar por muito tempo.
A expressão “desinformação” não é um fato verificável, mas um julgamento subjetivo. Esses julgamentos dependem de quem os emite e dos interesses que carregam. A fronteira entre desinformação e opinião legítima é menos nítida do que parece.
No Brasil, o conceito de “fake news” foi usado para justificar bloqueios de contas de empresários, políticos e usuários comuns. Decisões monocráticas em inquérito sigiloso violaram garantias constitucionais. Quando a mesma terminologia serve para remover perfis que criticam ministros ou jornalistas, o problema não está no uso da ferramenta, mas na sua falta de distinção.
Regulação digital: entre direitos e riscos de censura
O debate sobre a regulação da internet no Brasil frequentemente desvia-se para uma discussão equivocada: a ausência de leis. A realidade, porém, é clara. O país já possui um arcabouço jurídico sólido para lidar com crimes online, como calúnia, difamação e injúria, previstos no Código Penal. Além disso, o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e normas eleitorais formam um conjunto legal que permite responsabilizar quem comete infrações no ambiente digital. A questão central não é a falta de legislação, mas a ineficiência do sistema judiciário e a falta de vontade política para aplicar as leis existentes.
A proposta de criar agências com poderes discricionários para monitorar conteúdo antes da prática de crimes é um caminho perigoso. Isso equivaleria a uma censura preventiva, que inverte a presunção de inocência e coloca o Estado como árbitro absoluto do discurso online. Nenhuma democracia séria aceitaria essa concentração de poder em órgãos nomeados pelo Executivo.
Proibir um tipo de discurso não o elimina, mas revela uma falha: a tentativa de reprimir, em vez de convencer. Quando o Estado prefere silenciar do que dialogar, demonstra ter perdido a argumentação. A resposta eficaz para discursos problemáticos é amplificar outros que promovam diálogo, educação crítica e informação aberta.
Jornalismo de qualidade, ensino de pensamento crítico e debates públicos são ferramentas fundamentais para combater a desinformação. Esses mecanismos não dependem do Estado para existir ou prosperar — diferentemente de propostas que buscam centralizar o controle da internet sob novos órgãos.
A escolha entre liberdade e controle
O Brasil enfrenta uma decisão crucial: reafirmar a liberdade de expressão como um direito inalienável do cidadão, ou permitir que o poder público defina, caso por caso, quais conteúdos são aceitáveis. Essas duas visões não podem coexistir: uma anula a outra, e a história mostra claramente qual delas prevalece.
A criação de uma nova agência para combater desinformação não resolve o problema — apenas o transfere para um nível mais complexo. A pergunta que nenhum defensor dessa abordagem responde é: quem fiscaliza os vigilantes? Em uma democracia, o papel do cidadão é observar o Estado, não o contrário.
A liberdade de expressão não é apenas um direito adicional, mas a base para todos os outros. Renunciar a ela, mesmo com intenções nobres, significa abrir mão da única ferramenta que permite corrigir erros do poder público e manter o equilíbrio institucional.
*Henrique Rokembach é associado do Instituto de Formação de Líderes de São Paulo
Com informações da Revista Oeste


