O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a eleição que colocou Alex Manente no comando nacional do Cidadania. A decisão judicial, emitida pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, aponta irregularidades na realização do congresso partidário e determina o afastamento imediato da liderança do deputado federal. As informações foram divulgadas por meio de comunicados oficiais.
A medida fortalece a posição do grupo político associado ao ex-presidente da legenda Comte Bittencourt, que questiona na Justiça a legitimidade do processo interno que resultou na posse de Manente. Atualmente, o ex-líder partidário atua como presidente estadual do PSB no Rio de Janeiro.
De acordo com o magistrado, o congresso não cumpriu os requisitos estatutários mínimos. O documento judicial ressalta que apenas 37 dos 102 membros presentes no diretório nacional confirmaram a participação na reunião. A ausência de quórum necessário, conforme previsto no estatuto do Cidadania, foi o principal argumento utilizado para anular a eleição.
Conflito interno e antecedentes jurídicos
O desentendimento pelo controle da legenda remonta ao ano anterior. Em 2023, uma liminar judicial suspendeu a condução do grupo de Comte Bittencourt e reergueu a presidência de Roberto Freire. A decisão baseou-se na ausência de registro em cartório da ata que alterara a direção partidária.
Após o retorno de Freire ao comando, houve articulações para eleger Alex Manente como presidente nacional e manter a federação com o PSDB. Entretanto, a atual decisão do TJDFT coloca em xeque essa nova estrutura de poder.
Ao ser contactado, Manente declarou que aguardará a publicação formal da sentença para se manifestar sobre o caso. Já Comte Bittencourt celebrou a interpretação judicial e afirmou que a medida restabelece a regularidade do processo interno: “A decisão revela um golpe no partido, em uma eleição fraudulenta”, destacou.
“O desembargador reafirma o cumprimento do estatuto partidário”, completou. “Mas o processo foi marcado por um esvaziamento institucional.”
Com informações da Revista Oeste


