TJDFT obriga Embratur a divulgar salários de funcionários

Embratur deve divulgar salários individualizados de funcionários, decide TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) passe a publicar, de forma nominal e detalhada, os salários de todos os seus servidores, diretores e membros do conselho. A decisão, proferida pela 8ª Vara Cível de Brasília, atende uma ação civil pública movida pela associação Fiquem Sabendo.

Atualmente, a Embratur divulga apenas informações agregadas sobre sua folha de pagamento, o que impede a identificação individual dos valores recebidos pelos servidores. O juiz Leandro Borges de Figueiredo destacou que essa prática dificulta a verificação de possíveis irregularidades, como pagamentos acima do teto constitucional do funcionalismo público (atualmente em cerca de R$ 48 mil mensais).

Na decisão, o magistrado ressaltou que a agência não apresentou justificativa adequada para manter a falta de transparência. Ele reforçou que a Embratur administra recursos públicos e, por isso, deve seguir os princípios da Lei de Acesso à Informação.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também manifestou apoio à medida, considerando que a transparência salarial é um direito dos cidadãos. O juiz apontou que o entendimento da associação Fiquem Sabendo tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade da divulgação nominal de remunerações em órgãos públicos.

A Embratur informou que cumprirá a determinação judicial e fará os ajustes necessários para atender aos prazos estabelecidos. A agência, porém, argumentou no processo que, como serviço social autônomo, não teria obrigação legal de divulgar dados individuais sobre salários.

No início do mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-deputado Marcelo Freixo (PT) assumiu a chefia da Embratur. Atualmente, Bruno Reis comanda a agência e será responsável por implementar as mudanças exigidas pela Justiça dentro do prazo de 30 dias.

Com informações da Revista Oeste