O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) aplicou multa de R$ 50 mil ao ex-prefeito João Henrique Caldas (JHC) por entender que ele descumpriu uma decisão que determinava a retirada de um vídeo publicado em seu perfil no Instagram.
O conteúdo é questionado em uma representação ajuizada pelo MDB, que acusa o ex-prefeito de propaganda eleitoral antecipada negativa contra Renan Filho.
Na decisão desta quinta-feira (9), o juiz auxiliar Leo Dennisson afirmou que JHC não retirou o vídeo dentro do prazo fixado na liminar nem apresentou provas capazes de demonstrar o cumprimento tempestivo da ordem judicial.
Segundo o magistrado, a defesa limitou-se a pedir a revogação da liminar, sem comprovar a exclusão da postagem. O processo ainda reúne um registro técnico indicando que o vídeo seguia disponível dias após o prazo concedido.
A decisão também menciona que a Meta tornou uma das publicações indisponível. No entanto, a Justiça considerou compatível com os autos a tese de que a remoção ocorreu por iniciativa da plataforma, já que a defesa não demonstrou quando teria retirado o conteúdo.
O processo continuará em tramitação até o julgamento definitivo da representação.



