Tribunais respondem ao STF e negam irregularidades em penduricalhos

Tribunais de Justiça respondem ao STF sobre pagamentos acima do teto constitucional

Entidades afirma que não houve irregularidades, mas justificam valores elevados como exceções

Tribunais de Justiça (TJ) apresentaram respostas ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os pagamentos de remunerações acima do teto constitucional, conhecidos como “penduricalhos”, registrados nos meses de maio e junho. Segundo documentos enviados à Corte, as instituições afirmam que não houve irregularidades, mas explicaram que os valores elevados decorreram de situações excepcionais.

O STF estabeleceu um limite máximo de R$ 78,5 mil para remunerações, considerando todas as verbas autorizadas. No entanto, relatos apontaram casos de pagamentos mensais que ultrapassaram R$ 1 milhão. Os tribunais justificam esses valores com exceções como férias acumuladas, aposentadorias e parcelas que não entram no limite constitucional.

Explicações por tribunal

  • TJ do Distrito Federal: Destacou que seguiu as determinações do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Explicou que os maiores pagamentos foram decorrentes de acertos financeiros obrigatórios, como aposentadorias de duas magistradas com férias acumuladas.
  • TJ do Maranhão: Informou que apenas seis casos superaram os parâmetros estabelecidos. Todos envolveram abono de férias e 13º salário, considerados exceções ao teto constitucional.
  • TJ do Rio de Janeiro: Reafirmou que as folhas de pagamento de abril a junho respeitaram os limites fixados pelo STF. Destacou compromisso com transparência e segurança jurídica.
  • TJ de Rondônia: Indicou que os dados no portal do CNJ não revelam irregularidades.

Na última segunda-feira, 6, ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinaram que presidentes de tribunais estaduais prestassem esclarecimentos sobre reportagens que apontavam descumprimento do teto. O STF solicitou informações detalhadas sobre valores pagos a magistrados da ativa e aposentados entre abril e julho, discriminando remunerações e indenizações.

Com informações da Revista Oeste