Tribunal de MG paga R$ 770 mil a servidor em junho

Remuneração de servidores do TJ-MG ultrapassa R$ 80 mil em junho

No mês de junho, ao menos 98 profissionais vinculados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) tiveram remuneração líquida superior a R$ 80 mil. O valor inclui salários sujeitos ao teto constitucional e parcelas adicionais, como verbas indenizatórias e adicional por tempo de serviço, conforme parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os beneficiários estão juízes, desembargadores e servidores administrativos. O maior valor registrado foi de R$ 770 mil líquidos, pago a um oficial de apoio judicial. Esse cargo, que não pertence à magistratura, não está sujeito às novas restrições do STF.

Dois outros oficiais judiciários também tiveram remuneração acima de R$ 500 mil. Ambos recebem salário base próximo a R$ 20 mil mensais. Ao todo, 14 integrantes da Corte receberam mais de R$ 300 mil apenas em junho.

Em nota, o TJ-MG destacou que segue as diretrizes do STF e ressaltou que, por enquanto, as novas regras se aplicam exclusivamente aos magistrados. O tribunal explicou que os valores que excedem o teto constitucional decorrem de verbas indenizatórias e pagamentos retroativos previstos em lei.

Dentre os 98 beneficiários, 15 são magistrados, um é pensionista de juiz e outros 82 ocupam cargos no quadro de servidores. Juízes e desembargadores tiveram remuneração líquida entre R$ 83 mil e R$ 150 mil. Um pensionista recebeu R$ 122 mil.

A folha de pagamento inclui itens como adicional constitucional de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação do 13º salário, serviço extraordinário e substituições. No entanto, a falta de detalhamento nas notas fiscais dificulta a verificação se cada parcela respeitou os limites estabelecidos pelo STF.

As novas regras do STF, que entraram em vigor em maio, definem critérios específicos para diferentes tipos de verbas. Algumas indenizações permanecem fora do teto constitucional, enquanto outras passaram a ter limites fixos. O valor de R$ 80 mil citado no relatório equivale ao teto nacional de R$ 47 mil, mais os percentuais máximos de 35% para verbas indenizatórias e 35% para adicional por tempo de serviço.

Nesta semana, o STF exigiu explicações de sete tribunais estaduais sobre pagamentos acima dos limites estabelecidos. O TJ-MG não está na lista de instituições notificadas. A Corte destacou que cumpre as normas vigentes e que os valores excedentes são decorrentes de regras previstas em leis federais.

Com informações da Revista Oeste