Aplicativo Pardal se consolida como importante ferramenta de denúncias de crimes eleitorais
Uma importante ferramenta utilizada no combate aos crimes eleitorais, o aplicativo Pardal é um sistema disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que possibilita ao cidadão o encaminhamento à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral de notícias de infrações eleitorais – denúncias – com indícios de práticas indevidas ou ilegais verificadas nas campanhas eleitorais, tais como propaganda irregular, compra de votos e uso da máquina pública.
Em Alagoas, quinze denúncias foram feitas através do Pardal este ano, que é monitorado pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) e disciplinado pela Resolução nº 15.729/2016. “As denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às infrações eleitorais e podem ser encaminhadas através do aplicativo no smartphone ou do link no site do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), gratuitamente”, explicou o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, corregedor regional eleitoral.
O corregedor orienta, ainda, que para realizar a denúncia, basta o cidadão que suspeitar de alguma irregularidade tirar uma fotografia ou fazer um vídeo da suposta infração, apresentando uma descrição mínima da situação. Antes de encaminhar o material diretamente ao TRE, é preciso informar o Estado, o município, o bairro e o local da ocorrência, com endereço ou ponto de referência.
“O detalhamento das informações é importante para que possamos agir de forma mais eficiente e rápida, encaminhando, assim que a denúncia seja recepcionada, aos setores do Tribunal ou órgãos externos competentes para sua apuração”, evidenciou o desembargador, que ressaltou acerca da existência, no Pardal, de uma cartilha explicativa para orientar sobre o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral.
O aplicativo Pardal não admite o envio de notícias de infrações sem a identificação do responsável pela comunicação, no entanto, durante o preenchimento do formulário virtual, o cidadão poderá optar por manter o sigilo dos seus dados pessoais, que permanecerão sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
Em se tratando de notícia falsa ou com o objetivo de perturbar o processo eleitoral, as providências legais serão adotadas pelo Tribunal e demais órgãos da polícia judiciária e MP para identificar seus autores e instruir os procedimentos judiciais.
Fonte: TRE-AL