O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Igreja Nova (SPMIN), Cidário dos Santos esteve em Brasília na última semana, atendendo a convite do Deputado Federal JHC (PSB-AL), onde na ocasião participou de debates em torno do uso de recursos de precatórios do Fundef para pagar a remuneração, passivos trabalhistas ou bônus de professores e outros profissionais da educação. De acordo com as informações o passivo acumulado no período entre 1998 e 2006 chega a R$ 90 bilhões.

A decisão do TCU (Acórdão 1.962/17) considera que a natureza extraordinária dos recursos dos precatórios desobriga a vinculação, entendimento validado posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto em recente nota técnica o Ministério da Educação assegura a não proibição da vinculação. Cidário lembrou que a nota técnica do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação não obriga o prefeito a pagar, mas ela diz que o prefeito pode subvincular.

De acordo com Cidário os precatórios têm origem em erros de cálculos da União ao efetuar os repasses da complementação do Fundef – atualmente Fundeb aos estados e municípios. “É de suma importância que o TCU explique através de nota técnica que os prefeitos fiquem a vontade para subvincular porque não sofrerão penalidades judiciais. É importante que isso fique claro”, desabafou Cidário.