O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Igreja Nova (SPMIN), Cidário dos Santos, acompanhou juntamente com o Deputado Federal, JHC (PSB/AL) e o Presidente da Comissão Externa, Deputado Danilo Cabral, na última quarta-feira 05, em Brasília, a sessão plenária do Tribunal de Contas da União (TCU), que divulgou acórdão e trouxe decisão definitiva sobre os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Indignado com o conteúdo do documento, Cidário informou que os ministros orientam para uso do recurso e firmam entendimento que já vinha sendo adotado, ou seja, que os valores recebidos a título de complementação da União não estão submetidos à subvinculação de 60%. Com tom de mais decepção ainda, o presidente do SPMIN que também é vereador por Igreja Nova, informou que a luta continua e irão recorrer até última instância, informando ainda que a decisão do TCU é de que o montante que pode chegar a R$ 95 bilhões, não poderá ser utilizado para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação.
Em suas redes sociais o Deputado JHC já se mostrava decepcionado com o entendimento da Corte, que explicou através da decisão que o montante dos precatórios trata-se de verba indenizatória e extraordinária, portanto não se aplica a subvinculação que é prevista normalmente para remuneração regular dos servidores. O acórdão determina aos entes federados beneficiários e reconhecidos judicialmente que, previamente à utilização desses valores: elaborem plano de aplicação dos recursos compatível com as diretrizes desta deliberação, com o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), com os objetivos básicos das instituições educacionais (artigo 70, caput, da Lei 9.394/1996).
O Ministro Herman Benjamin sugeriu que fosse retirado do texto a cláusula que trata o não pagamento com indenizações ou cláusulas trabalhistas e perdas caso fosse o entendimento dos demais pares, para que assim pudesse favorecer aos professores que têm alguma ação trabalhista ou algum direito negado no passado para que esses possam utilizar desses recursos dos precatórios.