Por curiosidade após conversar com educadores da região do Baixo São Francisco, onde o ano letivo começou tardiamente, só confirmei algo que já tinha como algo certo e correto, sendo o fato de nenhum professor ser obrigado a comparecer à escola fora de seu horário de trabalho.
Numa rápida pesquisa podemos encontrar decisões judiciais favoráveis à classe trabalhadora, esclarecendo que aulas aos sábados não são obrigatórias para o professor, ainda que elas constem no calendário escolar, ainda que sejam para repor dias letivos não dados, ainda que sejam destinadas a suprir a necessidade de se completar os 200 dias letivos por conta de feriados e afins.
O artigo 10 da Lei Complementar 836/97 SP, diz que o professor é admitido para lecionar determinada jornada semanal de trabalho. Se, de segunda até sexta-feira, o docente cumprir a sua carga horária semanal, não há nada que o obrigue a estar presente na escola para cumprir mais do que a jornada dele obriga. A única exceção diz respeito ao professor com jornada de 24 horas-aula que leciona em escolas com três turnos diurnos (quatro horas de aula para cada turno).
No caso da convocação para reposição de dias devido a algum falecimento que ocasione a suspensão da aulas, falta de água na escola, feriados e afins, independente da previsão no calendário é entendido que devem ser consideradas as determinações do artigo 91 da LC 444/85 (Estatuto do Magistério), combinadas com o artigo 10 da LC 836/97 (Plano de Carreira). O artigo 91 fala que as aulas que são suspensas em virtude de determinação superior são consideradas aulas dadas.
Em caso de comparecimento aos sábados, o docente pode requisitar pagamento de serviço extraordinário, em ação ordinária. Cabe ressaltar, no entanto, que em ambas situações quem resolverá a pendência é o Poder Judiciário. No caso da ação ordinária para cobrar o serviço extraordinário, esclarecemos ainda que o professor poderá ter que pagar honorários advocatícios.
Fontes de pesquisa: http://apeoespsub.org.br/
http://profcoordenadorpira.blogspot.com/