Marcos Antônio dos Santos é acusado de usar servidores públicos em atividades de interesse particular; decisão foi proferida nessa segunda-feira (22)
O juiz Elielson dos Santos Pereira, da Comarca de Traipu, determinou a suspensão dos direitos políticos, pelo período de oito anos, do ex-prefeito do município, Marcos Antônio dos Santos. O ex-gestor foi condenado pela prática de improbidade administrativa, por usar servidores da Prefeitura em serviços de interesse particular. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (22).
De acordo com os autos, o servidor Luiz Carlos de Souza de Sena, embora ocupasse formalmente o cargo de professor, exercia função particular de caseiro da fazenda do ex-prefeito. Já o servidor Erivan Alves dos Santos, lotado na Secretaria de Educação, trabalhava como segurança da residência de Marcos Santos.
“O desvio de função, no que tange à alocação dos servidores em outros postos de trabalho ou exercendo outras funções, caracteriza ato que viola os princípios da administração pública da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, afirmou o juiz Elielson Pereira.
O ex-prefeito também foi condenado por contratar servidores sem concurso público, de 2009 a 2012. Em contestação, Marcos Santos defendeu a inexistência de atos de improbidade. Para o juiz, no entanto, o ex-gestor agiu com dolo e má-fé na contratação irregular de servidores públicos.
“Em que pese ter assumido o compromisso de realizar concursos públicos, após o final do certame de 2002, passou a gerir o funcionalismo municipal com o mesmo proceder de antes da realização do termo de ajuste de conduta, o que revela tratar-se de administrador ímprobo, na medida em que ficou indefinidamente realizando contratações irregulares sem qualquer pretensão de realizar concurso público”, destacou o juiz.
Além de perder os direitos políticos, Marcos Santos deverá perder função pública que porventura esteja ocupando e ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, em virtude da utilização de dois servidores para serviços particulares. O valor será apurado em liquidação, acrescido de juros.
O juiz manteve a indisponibilidade dos bens do ex-gestor, até a quantia de R$ 1 milhão, e determinou o pagamento de multa a ser revertida para o município de Traipu, no valor de três vezes o acréscimo patrimonial decorrente do uso dos servidores públicos para a prestação de serviços particulares. A multa deverá incidir sobre valor ainda a ser calculado. Marcos Santos também está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de dez anos.
Matéria referente ao processo nº 0000563-60.2011.8.02.0039
Diego Silveira – Dicom TJAL