Durante o cumprimento dos mandados nenhum dos alvos ofereceu resistência. Eles foram detidos em casa, nos bairros de Cruz das Almas e Jacarecica e, na sequência, serão encaminhados à sede do Gaeco para prestar depoimento. Em suas residências foram apreendidos documentos, aparelhos celulares e computadores. A operação contou com o apoio de militares do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), da Radiopatrulha e da 3ª Companhia Independente de Paripueira.
A investigação
O procedimento investigatório criminal (PIC) foi instaurado em dezembro do ano passado e teve início após o então juiz da cidade desconfiar da conduta profissional do servidor que trabalha na vara da qual ele era titular. Com base nas informações repassadas pelo magistrado, o Ministério Público começou a apuração.
No decorrer da investigação, escutas telefônicas comprovaram que o funcionário público e a advogada agiam ilegalmente para que a mesma tivesse prioridade no andamento daqueles processos de seu interesse. Inclusive, há registros de várias ações que deveriam ter sido ajuizadas por ela e que, para surpresa dos promotores de justiça, tinham sido peticionadas pelo próprio servidor. Ou seja, a relação entre os dois era de tanta confiança e cumplicidade que o funcionário dava entrada nos documentos como se fosse a advogada.
Em troca desse trâmite privilegiado, claro, o servidor era recompensado. “E tal recompensa vinha em forma de dinheiro, com 50% dos honorários sendo destinados ao funcionário, e isso configura corrupção ativa e passiva. Mas, além desse crime, eles também são investigados pela prática criminosa de prevaricação, falsidade ideológica e advocacia administrativa”, explicou Ary Lages, que atua como promotor de justiça substituto em Paripueira. Advogacia criminosa, segundo o artigo 321 do Código Penal, consiste em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.
Os argumentos para os pedidos de prisão
Na representação criminal que requereu a prisão temporária do servidor público – que dura cinco dias, podendo ser prorrogada por igual período – o MPAL demonstrou a necessidade do cerceamento da liberdade dele. “O citado investigado trabalha na comarca de Paripueira e teria toda possibilidade de atuar no sentido de apagar as provas pretendidas com a busca e apreensão. Com o cumprimento apenas do mandado de busca e apreensão, os investigados teriam conhecimento que estão sendo investigados e, soltos, atuariam de todos os modos no intuito de destruir provas, apagar mensagens, desfazer atos processuais expedidos etc. E, ainda, entendo que não se mostra suficiente, neste momento, o deferimento de uma medida cautelar alternativa de, por exemplo, proibição de acesso ao fórum pois o citado investigado poderia atuar de um outro computador nesse sentido”, diz um trecho do documento.
Inclusive, o Gaeco e a Promotoria de Justiça de Paripueira acrescentaram que, mesmo diante da pandemia da Covid-19, o funcionário “é um dos pouquíssimos servidores que se encontram indo ao referido fórum exercendo seu regular (e irregular) serviço na comarca, haja vista que a maioria dos profissionais, como um todo, estão em ‘home oficce’ ou seja, trabalhando de suas próprias residências”.
Já sobre a prisão da advogada, o Ministério Público argumentou que, “através de outro computador, mesmo em prisão domiciliar, ela poderia tentar apagar as provas e vestígios dos crimes cometidos”.
Afastamento do cargo
A pedido do MPAL, o servidor foi temporariamente afastado de suas funções. Além de não poder mais trabalhar até enquanto durar a atual decisão judicial, o funcionário também teve recolhido o token (ferramenta para acessar e promover assinatura digital) e seus login e senha que davam acesso ao sistema eletrônico do Poder Judiciário foram desativados. Ele também está proibido de frequentar o fórum de Paripueira e de manter contato ou aproximação com as outras pessoas investigadas.
Com relação a advogada, o Ministério Público pediu para que ela igualmente fosse proibida de ter acesso ao fórum e a quaisquer servidores de lá e de manter contato com todos os demais que são alvos da mesma investigação. Para ambos, foi determinado, por fim, que, após o encerramento do prazo da prisão temporária, os dois terão que ficar em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Além da dupla, outras duas pessoas são suspeitas de participar do esquema criminoso.
Fonte: MPAL