Justiça autoriza que Sefaz Alagoas realize leilão com lotes de bens e mercadorias apreendidas

Órgão confirmou o dia 17 de dezembro como data para realização do certame; cadastrados anteriormente e que já receberam liberação seguem aptos a participar

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (02), o novo edital da sessão pública para o leilão de bens e mercadorias apreendidas que acontecerá no próximo dia 17 de dezembro pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL). O leilão estava previsto para ocorrer em maio deste ano, mas foi suspenso temporariamente por decisão judicial, recebendo a nova data de realização neste mês.

Confira aqui o edital do leilão.

A sessão virtual ocorrerá às 10h, através do site www.leiloesfreire.com.br, mas a recepção de lances começará 24h antes do início do certame. Diante da pandemia de Covid-19 e restrição de aglomerações determinada pela legislação, não haverá possibilidade de visitação dos lotes, sendo o leilão realizado somente na modalidade online.

O secretário Executivo de Gestão Interna, Fábio Peixoto, explica que todos os interessados em participar do leilão, e que já realizaram o cadastro e foram liberados, seguem aptos a participar. “Aqueles que efetuaram o cadastro e estavam com toda a documentação correta seguem em aberto, por isso é necessário observar essas pendências. A equipe do Leilões Freire está seguindo com a análise”, colocou.

Entre as mercadorias que serão leiloadas estão celulares Apple e Xiaomi, Ipad Apple, fone Apple, relógio Apple, caixa de som JBL e patinete elétrico com acento. Os bens ou mercadorias serão leiloados individualmente ou em lotes entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e à Sefaz-AL a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente ao arremate, seja na constituição, composição ou funcionamento dos bens arrematados de modo que todos os lotes estarão disponíveis para visitação e validação pelos interessados.

“Há três motivos que tornam esse leilão ainda mais importante: possibilitar às pessoas a oportunidade de ter um smartphone, por exemplo, que hoje é praticamente um instrumento de trabalho, já que a comunicação digital foi bastante fortalecida pela pandemia; angariar recursos para o Tesouro Estadual neste momento de queda da arrecadação; além de combater a sonegação fiscal, estimulando a boa concorrência”, enfatiza Fábio Peixoto.

Quem pode participar

Somente pessoas físicas poderão participar deste leilão, por expressa determinação judicial. Os interessados deverão se cadastrar no portal do leiloeiro www.leiloesfreire.com.br, observando as regras estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o certame. O cadastro deve ser feito com, pelo menos, 48 horas de antecedência ao início do leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação.

É proibida a participação do arrematante que seja menor de 18 anos ou não emancipado; que possua matrimônio, união estável, grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade com servidores da Secretaria da Fazenda.

Sistemática de lances

Os lances devem ser feitos de maneira online 24h antes do início da sessão. Também poderão ser ofertados lances durante a sessão pública virtual, os quais serão registrados em tempo real. Os arrematantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização penal e responsabilização nos termos da Lei n° 8.666/1993.

O valor do arremate poderá ser pago integralmente à vista, no ato da arrematação ou paga uma caução de 20% e o restante do valor no prazo máximo de dois dias úteis. Em ambos os casos, o pagamento será realizado por transferência bancária em conta a ser disponibilizada pelo leiloeiro.

Os bens e mercadorias arrematados poderão ser retirados a partir da comprovação do pagamento integral dos valores incidentes até o 15° dia útil da realização do leilão, na rua Dr. Osvaldo Sarmento, n° 143, Bairro do Farol, na cidade de Maceió-AL, mediante apresentação da nota definitiva de compra (nota de arrematação) emitida pelo leiloeiro em nome do arrematante e da entrega do Termo de Responsabilidade. A retirada deverá ser feita em horário previamente agendado a fim de evitar a contaminação pelo novo Coronavírus.

Por: Anna Montenegro e Kamilla Abely / Assessoria