O Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. deve retirar da internet um perfil que trazia difamações contra o prefeito de São José da Laje, Bruno Rodrigo Valença de Araújo. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5.000,00. A decisão é do juiz José Alberto Ramos, titular da Comarca.

De acordo com os autos, o dono do perfil se identificava como “José Vicente” e costumava divulgar fotografias e informações da vida pessoal do prefeito. Alegando que o material veiculado era de cunho “difamador e injurioso”, Rodrigo Valença ingressou com ação na Justiça.

Ao analisar o caso, o magistrado concedeu liminar favorável ao prefeito. “Caso não haja a antecipação liminar pretendida, o autor arcará com consequências negativas imediatas em relação à sua imagem e honra”, afirmou.

José Alberto Ramos determinou que o Facebook retire da internet o perfil de “José Vicente”, além das postagens e compartilhamentos de qualquer usuário que tenha se utilizado dos conteúdos da referida página. A empresa deverá ainda entregar a identificação do dono do perfil, indicando o número de IP usado por ele, com os registros de conexão e de acesso ao site, assim como de todo e qualquer outro usuário que tenha replicado os conteúdos.

“A parte autora trouxe documentos que apontam a existência do perfil ‘José Vicente’, bem como exemplos das postagens e os respectivos conteúdos. Inclusive, podem-se ler diversos comentários de terceiros nas imagens e mensagens postas por aquela pessoa em sua página alocada no sítio da internet […]. A partir daí, reputo haver a prova inequívoca ou verosimilhança das alegações do autor”, afirmou o juiz.

A decisão teve como base o Marco Civil (lei nº 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. “As previsões legais contidas na lei são fruto de grande clamor social, político e jurídico diante da lacuna até então existente no país acerca dos atos praticados e conteúdos disponibilizados na internet”, destacou José Alberto Ramos.

O Facebook será citado e intimado, tendo o prazo de 72 horas para cumprir as medidas. A decisão foi proferida na última sexta-feira (5).

Matéria referente ao processo nº 0700043-15.2014.8.02.0052

Fonte: TJ/AL