Respaldado pela PGE, governador justifica inconstitucionalidade e vedação eleitoral
O governador Paulo Dantas vetou integralmente, nesta terça-feira (06), o Projeto de Lei que buscava alterar a Lei 6564/2006 para conceder pagamento de licença remunerada aos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas. O PL previa que os magistrados que trabalhassem durante três anos ininterruptos teriam direito a 60 dias de afastamento, com a possibilidade de indenizações pelo período, inclusive, com efeitos retroativos desde a posse de cada membro do Judiciário. Os valores variam entre R$ 30 mil e R$ 1 milhão.
Respaldado pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Paulo justificou a decisão usando dois argumentos: o da inconstitucionalidade formal e a vedação do período eleitoral. O TJ argumentava que a medida visa valorizar os magistrados que possuem maior tempo de serviço, de maneira a prestigiar os anos dedicados à prestação jurisdicional. O texto agora retorna para Assembleia Legislativa para análise do veto do governador.
No primeiro motivo apresentado por Paulo, o projeto – encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em janeiro deste ano – não trazia previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, pois para “concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação ou majoração de verbas aderentes a cargos públicos” o artigo 169 da Constituição Federal faz essa vinculação.
Na segunda justificativa, o governador informou que o PL encontra óbice na vedação constante no artigo 21 da Lei Complementar Federal 101/2000 que preconiza como nulo qualquer ato que proponha aumento de despesa nos 180 dias antecedentes ao fim do mandato do titular do poder ou órgão. Neste caso o próprio TJ também se encontra expressamente enquadrado.
ENTENDA
O PL estabelece que tempo de carreira e gozo ou não de licenças retroativas criadas com a lei serão fatores na hora de realizar o cálculo de pagamento. O valor total chega a quase R$ 70 milhões que serão pagos a mais 150 magistrados alagoanos que não usaram esse benefício da licença-prêmio nos últimos 15 anos – já que a lei retroage até 2006.
Assessoria Paulo Dantas