ATENÇÃO! Benefício complementar do Bolsa Família será pago em AGOSTO


Em agosto de 2023, o Bolsa Família chegará aos mais de 21 milhões de beneficiários em todo o país, trazendo uma excelente notícia para muitos inscritos.

Milhões de pessoas poderão sacar um valor ainda maior, pois haverá a disponibilidade de um adicional em relação aos já conhecidos bônus do programa.

Com a proximidade do mês de agosto, a expectativa se intensifica entre os beneficiários do Bolsa Família, que aguardam ansiosamente pelo próximo depósito.

Além do valor padrão do programa, há também a expectativa do recebimento de um valor extra destinado ao vale-gás, que irá auxiliar ainda mais as famílias na difícil tarefa de garantir o sustento básico e o acesso a recursos essenciais.

Todavia, é importante ressaltar que estar incluso no Bolsa Família não garante automaticamente o recebimento dessa outra assistência social. É necessário, portanto, cumprir certos requisitos para ser elegível ao adicional.

Assim, nesse texto reunimos muitas informações importantes que vão te ajudar a entender melhor sobre esse pagamento, que é realizado bimestralmente.

Vamos lá? Continue essa leitura com a gente.

Quem pode receber o benefício complementar do Bolsa Família?

Bolsa Família
Pagamento da parcela do Bolsa Família em agosto contará com o adicional do vale-gás. Imagem: PT no senado.

Para se habilitarem a receber o próximo pagamento complementar do Bolsa Família, isto é o vale-gás, os interessados devem atender a algumas regras essenciais.

Essas diretrizes são estabelecidas para garantir que o benefício seja destinado a quem realmente precisa. As principais condições para se qualificar ao programa são:

  1. Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico): É necessário fazer parte de um domicílio inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais, que é uma base de dados que reúne informações sobre famílias de baixa renda. Nesse cadastro, as famílias são avaliadas quanto à sua situação socioeconômica, garantindo que o vale-gás seja direcionado a quem se encontra em situação de vulnerabilidade;
  2. Renda familiar compatível: Juntamente com o item acima, outro requisito fundamental é que o valor da renda familiar mensal deve ser igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa;
  3. Convivência com beneficiário do BPC/Loas: É necessário que o interessado conviva com alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O BPC/Loas é um benefício assistencial concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda;

Observação: Dá-se prioridade à concessão de benefícios a famílias com mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e que estejam sob medidas protetivas de urgência.


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Observações sobre o pagamento do benefício em agosto

Como mencionamos, o programa Bolsa Família continuará oferecendo aos seus beneficiários o valioso auxílio referente ao vale-gás durante o mês de agosto.

Todavia, devido à redução do preço do gás de cozinha, é esperado que o valor do benefício seja ligeiramente menor em comparação aos pagamentos anteriores.

Apesar da diminuição no valor, é importante ressaltar que essa alteração permitirá que a mesma quantidade de famílias continue sendo atendida.

Dessa forma, o benefício alcançará um número significativo de pessoas, proporcionando suporte financeiro para enfrentar os desafios diários.

Uma diferença importante entre o Bolsa Família e o auxílio-gás é que este último é concedido de forma bimestral. Isso significa que os pagamentos subsequentes do vale-gás ocorrerão somente nos meses de agosto, outubro e dezembro.

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Como ter acesso ao vale gás do Bolsa Família?

Essa e outras assistências sociais do governos, assim como o Bolsa Família, são benefícios automáticos. Isto é, você não precisa de um processo específico para ter acesso.

Dessa forma, basta estar cadastrado no CadÚnico, cumprir os requisitos mencionados e estar com as informações atualizadas no sistema.

Mensalmente o governo analisa, num processo automatizado, as milhares de inscrições realizadas e assim, os benefícios são concedidos de acordo com o perfil de cada família.

Então, dar início ao processo de candidatura, é fundamental reunir os documentos pessoais de todos os membros da família e dirigir-se ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Ao chegar lá, um funcionário irá auxiliá-lo no cadastro no Cadastro Único (CadÚnico).

Por fim, é importante destacar que, para ser considerada uma família responsável, é necessário que a pessoa responsável pelo cadastro tenha pelo menos 16 anos de idade, sendo preferencialmente uma mulher.

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Fonte: Notícias Concursos