Bolsa Família é antecipado para ESTAS famílias em setembro


O Bolsa Família de algumas famílias brasileiras chegarão antes das datas oficiais!

A Caixa Econômica Federal, banco estatal responsável pela operacionalização financeira do programa, divulgou a antecipação. Assim, o Governo Federal irá antecipar as parcelas do benefício aos 97 municípios do estado do Rio Grande do Sul, região atingida recentemente por um ciclone extratropical. 

O depósito dos valores começou na última segunda-feira, 18 de setembro. 

“O Governo Federal e a CAIXA anteciparam o pagamento do programa Bolsa Família a 97 municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos por ciclone. Os beneficiários terão o pagamento antecipado para esta segunda-feira (18), independentemente do final do NIS”, destacou a nota do banco estatal. 

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Dessa forma, todos os beneficiários dessa área já podem sacar seus valores, mesmo que seu NIS tenha data diferente.

FGTS também é liberado

Além da antecipação das parcelas do Bolsa Família, a Caixa também pontuou que já iniciou a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS. Isto é, em razão da calamidade que se instaurou na região.

Desse modo, os trabalhadores poderá ter acesso a uma quantia máxima de até R$ 6.220. 


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A divulgação da liberação do saque do FGTS veio do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva no decorrer da última terça-feira, 12 de setembro. Desse modo, 354 mil cidadãos brasileiros terão acesso a cerca de R$ 600 milhões. 

Durante a última semana, o presidente também informou a liberação de uma linha de crédito de R$ 1 bilhão para as cidades do Rio Grande do Sul. O anúncio veio através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Calendário de setembro de 2023

De acordo com o calendário oficial publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Social juntamente com a Caixa Econômica Federal, os pagamentos para este mês de setembro ficaram da seguinte forma:

  • 18 de setembro: NIS de final 1; 
  • 19 de setembro: NIS de final 2; 
  • 20 de setembro: NIS de final 3; 
  • 21 de setembro: NIS de final 4; 
  • 22 de setembro: NIS de final 5; 
  • 25 de setembro: NIS de final 6; 
  • 26 de setembro: NIS de final 7; 
  • 27 de setembro: NIS de final 8; 
  • 28 de setembro: NIS de final 9; 
  • 29 de setembro: NIS de final 0.

Assim os pagamentos do benefício continuam seguindo o mesmo formato. Isto é, sendo de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada participante.

Atualmente, o Bolsa Família conta com um valor mínimo de R$ 600. Contudo, o valor poderá ser maior, de acordo com a composição de cada família, em razão dos complementos de R$ 150 e R$ 50 que o Governo Federal implementou.

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Para conferir o seu NIS, a data que receberá seus valores, quanto receberá, dentre outras informações, o beneficiário pode acessar o app Bolsa Família ou o Caixa TEM.

Quem pode participar do Bolsa Família?

Segundo as diretrizes do Governo Federal, terão acesso às parcelas do programa Bolsa Família, todas as unidades familiares que:

  • Se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica com renda mensal per capita, ou seja, por pessoa, de até R$ 218;
  • Têm inscrição no Cadastro Único.

Ademais, para se manter os valores do benefício, os participantes deverão respeitar as chamadas condicionalidades. Isto é, exigências do Ministério do Desenvolvimento Social para que um beneficiário continue tendo acesso ao programa. Desta forma, são elas: 

  • Cumprimento do calendário nacional de vacinação;  
  • Acompanhamento do estado nutricional (peso e altura) dos beneficiários menores de 7 anos; 
  • Realização do Pré-natal para as beneficiárias gestantes. 
  • Frequência escolar mensal mínima de 60% para os beneficiários de 4 a 6 anos incompletos de idade. 
  • Frequência escolar mensal mínima de 75% para os beneficiários de 6 anos a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

É importante frisar que o não cumprimento destes critérios podem levar a suspensão do pagamento das parcelas do programa Bolsa Família. Portanto, as famílias devem se lembrar de comparecer nos postos de saúde e manter a frequência escolar das crianças e adolescentes.

Bolsa Família tem novas regras para unipessoais

Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento Social, pasta responsável pela coordenação do Bolsa Família, destacou que vem se empenhando para endurecer, ainda mais, as regulamentações do programa assistencial.

Assim, o objetivo é de combater possíveis fraudes acerca da entradas de beneficiários unipessoais, ou seja, unidades familiares de um só membro. 

Desde o final do ano de 2021, momento em que Bolsonaro lançou o Auxílio Brasil, foi possível identificar um crescimento expressivo deste grupo na folha de pagamento da medida. 

Com o afrouxamento da fiscalização no decorrer do governo do ex-presidente foi possível identificar famílias que se fragmentavam para ter acesso a mais de uma cota do programa de transferência da época. 

Diferente do Bolsa Família, o Auxílio Brasil não levava em consideração o número de integrantes de uma unidade familiar. Desta forma, o benefício disponibilizava a quantia mínima de R$ 600 para todas as famílias que se apresentassem em condição de vulnerabilidade, independentemente da quantidade de membros. 

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O desenho da medida recebeu críticas de diversos especialistas por favorecer o crescimento da desigualdade entre os próprios participantes do auxílio. 

Qual é a nova regra?

Com o objetivo de regular a entrada dos unipessoais, o Ministério do Desenvolvimento Social publicou, no decorrer do último dia 25 de agosto, a Portaria 911. Esta, então, fixa um limite de 16% para a composição de beneficiários classificados como unipessoais dentro do número total de participantes de cada município brasileiro. 

Desta maneira, as regiões que apresentarem proporções acima do teto não poderão incluir novos beneficiários individuais na folha de pagamento do Bolsa Família. 

O limite de 16% apresenta a mesma proporção dos lares do país que são ocupados por uma só pessoa. Durante o ano passado, o índice chegou a 15,9%, conforme um levantamento organizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, através da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua). 

Segundo dados da pasta responsável pelo programa de transferência de renda, o aumento no número de famílias unipessoais no Cadastro Único (CadÚnico) foi de 73% em 2022 em comparação ao ano de 2021. Isto é, um aumento desproporcional quando se leva em consideração a quantidade real de famílias unipessoais que existem no país.

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Fonte: Notícias Concursos