Vereador de Igreja Nova usou cheque de Câmara para pagar dívida pessoal, diz MPE

Manoel Messias dos Santos - Vereador de Igreja Nova
Manoel Messias dos Santos – Vereador de Igreja Nova

A Promotoria de Justiça de Igreja Nova ajuizou, nesta sexta-feira (12), uma ação por ato de improbidade administrativa em desfavor do presidente da Câmara de Vereadores do município, Manoel Messias dos Santos, por ele emitir um cheque do órgão municipal para pagamento de dívida pessoal. O agricultor Jaílton Vasconcelos também é alvo do procedimento uma vez que aceitou, conscientemente, o documento como quitação do débito do parlamentar.

Tudo começou quando o vereador pagou com um cheque sem fundo o gado que comprou junto ao agricultor em 2009. Jaílton Vasconcelos entrou, então, com uma ação monitória na Justiça para garantir o pagamento da dívida. Três anos depois, as partes celebraram novo negócio jurídico de compra e venda de reses, no valor de R$ 4,4 mil, dessa vez, com o cheque de nº 853494, agência 2126, conta 13.140-7, Banco do Brasil, de titularidade da Câmara Municipal de Igreja Nova, em 20 de outubro de 2012.

“O uso do cheque da Câmara pelo vereador representa uma atitude de total desprezo aos mais elementares princípios que regem a Administração Pública, infelizmente ainda comum nesse país de gestores que se consideram no direito de se apropriarem da coisa pública, usufruindo dela como se donos fossem”, disse o promotor de Justiça Paulo Roberto de Melo Alves Filho, autor do procedimento.

Na ação monitória, Jaílton Vasconcelos afirmou saber que o pagamento feito por Manoel Messias era ilegal, mas o aceitou porque, segundo o parlamentar, este era o único meio que dispunha para assegurar o saldo da dívida. O vereador teria dito ainda ao agricultor que honraria o pagamento com outro recurso antes do vencimento do cheque, o que não aconteceu.

Sobre o pedido de responsabilização do agricultor, o promotor de Justiça destacou que as disposições da Lei nº 8.429/92 também são aplicáveis a qualquer um que se beneficie do ato de improbidade administrativa, independentemente de ser agente público.

O Ministério Público do Estado de Alagoas solicitou a suspensão dos direitos políticos dos dois réus por cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; e, no caso do vereador Manoel Messias, pagamento de multa civil num total de até cem vezes o valor da remuneração recebida por ele na condição de parlamentar de Igreja Nova.

Fonte: MPAL