Decisão liminar obriga CASAL de fornecer água de qualidade para Piaçabuçu

Há pouco tempo atrás, a reportagem do site Boa Informação divulgou algumas medidas tomadas pela Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL em Piaçabuçu.

Medidas essas que visava o racionamento extremo de água no município devido a qualidade apresentada da água, e também pelo alto índice de sal encontrada na mesma e fornecida pela população.

Na oportunidade a empresa esclareceu que devido ao fato da invasão das águas marinhas no rio São Francisco terem aumentado consideravelmente, a qualidade da água estava prejudicada, e por isso as bombas coletoras estão sendo desligadas em um período de 8h por dia, fato este que deixa o fornecimento de água totalmente comprometido na região.

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 Preocupado com toda esta problemática, um cidadão piaçabuçuense ingressou na justiça para que providências fossem tomadas com urgência, já que a população não poderia ser prejudicada. A ação foi representada pelos advogados: Tiago Carnaúba Teixeira, Eduardo José Teodoro Lisboa, Tácio Leite Carozo Batista e Diego Marinho dos Santos, que conseguiram uma liminar favorável não só para o requerente, como também para toda a cidade de Piaçabuçu.

Após os trâmites burocráticos, a decisão favorável foi deferida no dia 03 de março, porém apenas nesta segunda-feira (07) foi que a empresa foi notificada através de um ofício. Segundo o documento, a juíza Laila Kerckhoff dos Santos determinou várias medidas para que a CASAL tome-as o mais rápido possível, foram elas:

1. promova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da intimação da presente decisão, distribuição regular e potável de água, adotando, se necessário for, solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano, valendo-se, por exemplo, de caminhões–pipa, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento;

2. caso adote solução alternativa, disponibilize, no momento do fornecimento da água, informações acerca da data, validade e número ou dado indicativo da autorização do órgão de saúde competente; identificação, endereço e telefone do órgão de saúde competente; nome e número de identidade do responsável pelo fornecimento; local e data de coleta da água; e tipo de tratamento e produtos utilizados; e cor, cloro residual livre, turbidez, pH e coliformes totais, registrados no fornecimento, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em face de cada descumprimento;

3. promova testes diários visando atestar a qualidade da água que abastece a cidade de Piaçabuçu, dando ampla publicidade dos resultados à população, informando acerca da detecção de qualquer risco à saúde, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em face de cada descumprimento;

4. informe a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, as ações que estão sendo adotadas para promover o efetivo tratamento da água a ser fornecida para a população de Piaçabuçu, tornando-a potável e adequada ao consumo humano, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Outrossim, defiro o pedido de pagamento das custas processuais ao final da demanda. Ato contínuo, determino que sejam adotadas as seguintes providências:

a) cite-se a empresa ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial. Na mesma oportunidade, determino que sejam intimados do conteúdo da presente decisão;

b) apresentadas preliminares ou documentos novos, intime-se o autor para apresentar réplica, no prazo legal.

c) considerando que foram ajuizadas inúmeras demandas em face da mesma ré, abordando a mesma causa de pedir, entendo por bem determinar a reunião de todos os processos relativos à questão em testilha (existentes e futuros), por serem conexos, nos termos do art. 105 do CPC, e assim, necessitarem instrução e julgamento simultâneos.

Confira toda decisão na íntegra em (http://www2.tjal.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=0Q00005250000&processo.foro=26)

A CASAL ainda não se manifestou em seu site oficial sobre a liminar.