Mais uma decisão judicial em prol da população de Piaçabuçu.
A Juiza Laila Kerckhoff dos Santos, através de uma resposta a ação judicial Nº0700047-62.2016.8.02.0026, impetrada por José Aniceto Valério Teixeira e tendo como um dos advogados, Dr. Tiago Carnaúba, obteve sucesso quanto ao seu propósito.
O documento visava que a CASAL, empresa responsável pelo fornecimento de água na cidade de Piaçabuçu, desse isenção da taxa cobrada aos consumidores em virtude das péssimas condições da água fornecida devido ao alto teor de salinização em que se encontra, além da falta de água constante na cidade.
A decisão, que veio através de uma ação feita no início de fevereiro deste ano, a qual após resposta da CASAL que iria tentar solucionar o problema e não resolveu, fez com que a juíza modificasse tão somente o meio de coerção que estimula o cumprimento da medida de fornecimento regular de água potável, alterando a tutela específica de fixação de multa diária para a de bloqueio de ativos financeiros, com a finalidade de subsidiar a prestação de serviços por meio de técnicas alternativas (emprego de carros pipas), já que a própria empresa não se desincumbiu da obrigação que lhe foi imposta, nem mesmo sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Vale salientar que a mudança se deu principalmente porque a manutenção da astreinte, no presente contexto, já não está estimulando o cumprimento da medida (estimulou logo após a decisão, não mais agora!) e a sua futura execução não resolveria o problema da má prestação de serviço atual, mas, tão somente, beneficiaria o autor, pecuniariamente, o que não é o objetivo da medida empregada. Assim, a juíza substituiu a multa outrora fixada, a partir desta decisão, pela medida de bloqueio judicial de ativos financeiros proporcionais ao custeio da prestação de serviços através das técnicas alternativas (abastecimento por meio de carros pipas).
O bloqueio terá como base o valor pertinente ao custeio mensal dos serviços prestados pela empresa que fornecer a distribuição de água para o reservatório da CASAL, podendo ser realizado repetidamente, na medida em que forem acabando os recursos bloqueados para subsidiar os serviços da empresa contratada.
O serviço de abastecimento de água por meio de carro pipa deverá ser prestado diariamente, complementando o reservatório da CASAL, em Piaçabuçu, nos dias em que o mesmo estiver vazio ou incompleto.
A juíza também decidiu encaminhar ofício, devido a grande repercussão do caso, para Defensoria Pública e Ministério Público Estadual no sentido que adotem as medidas que entenderem cabíveis, nos termos do arts. 81 e 82, da Lei nº 8.078/90-CDC; arts. 1º e 21, da Lei nº 7.347/85-ACP e art. 139, X, do NCPC
DECISÃO É PARA COMEMORAR
Em contato com o advogado, Dr. Tiago Carnaúba, o mesmo falou à reportagem do site Boa Informação, se declarando bastante contente pelo deferimento da ação.
"É bom saber que todo trabalho está valendo a pena. Eu e mais um grupo de pessoas começamos a se mover e cobrar pelos nossos direitos. Avançamos muito, mas ainda não alcançamos o nosso objetivo. De antemão, gostaria desde já de convidar a toda população de Piaçabuçu para participarem de uma Audiência Pública nesta próxima segunda-feira (20), onde os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Alagoas virão para nossa cidade, afim de discutirem e encontrarem uma solução definitiva quanto ao abastecimento de água potável na nossa região."
A audiência pública será realizada nesta segunda-feira, 20 de junho, às 09h, no Terminal Turístico de Piaçabuçu, e o encontro terá como tema: "A qualidade da água no município de Piaçabuçu".