Não! Não estou me referindo aos redutores de velocidade colocados pelos órgãos de trânsito em Penedo, esses estão dentro das regulamentações e, passam por um estudo para serem colocados em determinados locais e vem com o único objetivo de reduzir a velocidade dos veículos automotores evitando acidentes.
Na verdade, eu me refiro aos “quebra molas” distribuídos nos vários bairros de Penedo, principalmente os da parte alta, colocados por populares que não têm autorização dos órgãos competentes, muito menos conhecimento da legislação de trânsito.
Na ruas do conjuntos Madre Espírito Santo e Rosete Andrade, por exemplo, “pipocam” esses artefatos que colocados a grosso modo não ajudam em nada, só fazem atrapalhar e dar prejuízos aos condutores que utilizam essas rodovias infestadas desses “quebra eixos”.
As lombadas, como são chamadas, estão regulamentadas pela Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. São ondulações transversais e podem ser utilizadas onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
Com relação a esses redutores, eles atendem a uma especificação do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – e são colocados transversais denominando-se dos TIPO I e TIPO II e deverão apresentar as seguintes dimensões:*
I – TIPO I:
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largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
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comprimento: 1,50
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altura: até 0,08m.
II – TIPO II:
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largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
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comprimento: 3,70m;
c) altura: até 0,10m.
Além disso, existe a obrigatoriedade da sinalização, ou seja, deve haver no local as placas de “velocidade máxima permitida”, duas de “saliência ou lombada”, sendo uma antes da ondulação transversal e outra com seta de posição junto à ondulação, que deverá ser pintada totalmente ou com faixas intercaladas na cor amarela, iniciativa que não é realizada quando o assunto são os quebra molas “piratas”.
Vale salientar que, em caso de acidentes, provocados pelos obstáculos colocados erroneamente, os autores da façanha serão responsabilizados judicialmente.
*Com informações do CONTRAN