Fundo eleitoral e partidário é bloqueado para ficar à disposição do combate ao coronavírus

De acordo com a publicação do site O Estado de São Paulo, na coluna de Fausto Macedo, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, nesta terça-feira, 7 de abril, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário – valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional.

Na mesma decisão, afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser usado ‘em favor de campanhas para o combate à Pandemia de coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas’.

A decisão do magistrado acolhe ação popular do advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.

O magistrado diz que a pandemia que assola toda a Humanidade “é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório”. “Que tem afetado de forma avassaladora a vida do país”, afirma.

Fonte: O Estadão