Decreto Municipal proíbe fogueiras e fogos de artifício em Penedo

Medida foi tomada para prevenção da COVID-19

Recentemente alguns órgãos emitiram uma série de recomendações para serem adotadas pelas prefeituras durante o período junino, tudo devido a pandemia do coronavírus COVID-19. Uma delas é a proibição de fogueiras de São João, além da queima de fogos de artifício, que nesse período de festas juninas aumenta consideravelmente.

De acordo com o Decreto N.º 683, de 04 de junho de 2020, Ficam proibidas, em todo território do Município de Penedo, a partir do dia 05 de junho de 2020 e enquanto perdurar a situação de emergência, as seguintes atividades:

I – o funcionamento de barracas de comercialização de fogos de artifício;
II – comercializar fogos de artifício de qualquer maneira;
III – acender fogueiras em espaços públicos e privados;
IV – queimar e soltar fogos de artifícios em espaços públicos e privados.

Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender os alvarás que foram concedidos antes da publicação deste Decreto, bem como recusar a emissão de alvarás, quanto ao funcionamento de atividades vedadas.

Como todos sabem, o coronavírus prejudica principalmente o sistema respiratório. A medida será tomada para evitar que a fumaça causada pelas fogueiras cause problemas respiratórios em pessoas que têm alergias e para pacientes que estão se recuperando da Covid-19.

Outra justificativa é que neste mês, o número de atendimentos em unidades de saúde aumentam devido às queimaduras provocadas pelos fogos, alé de também pelos problemas respiratórios causados, aumentando ainda mais a frágil capacidade das unidades de saúde que estão lotadas por causa da COVID-19.

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Da Redação