É um processo de acolhimento, de proteção, para que sejam ofertados os cuidados necessários a quem foi colocado em estado de vulnerabilidade social após as fortes chuvas que ocorreram no município de Arapiraca, durante o período invernoso entre junho e julho de 2022. Apreensivo, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 4ª Promotoria de Justiça local, ajuizou ação civil pública com o intuito de que fosse determinado ao Município efetuar levantamento de todas as famílias residentes na área do Povoado Mangabeiras, conhecido como antigo lixão, e sucessivamente cadastrá-las para que fossem contempladas, num prazo de cinco  dias, com o benefício auxílio-moradia desde que se enquadrem no que alvitra a Lei Municipal nº 3.126/2015, em seu artigo 24. O pedido do promotor de Justiça Rogério Paranhos foi atendido, parcialmente, pelo juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos porém o mesmo estipulou o prazo de 10 dias para o cumprimento de sua decisão.

Pelos relatos dispostos nos autos, no antigo lixão existem cerca de 70 famílias que não têm moradia digna e cuja realidade foge totalmente ao que prega a Constituição Federal quando se refere aos direitos fundamentais. A ação impetrada é para que sejam adotadas, em caráter urgente, todas as medidas necessárias tanto para garantir segurança quanto  já que vivem em barracos de lona.

O pedido do Ministério Público e a decisão judicial garantirão às famílias uma moradia digna enquanto não forem incluídas no programa de inclusão habitacional, e o promotor de Justiça Rogério Paranhos reconhece que será um  importante avanço.

“As famílias foram vitimadas pelos temporais, não têm lugar para morar, não têm fonte de sobrevivência, e, embora recomendação tenha sido expedida pelas Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e da Cidadania no sentido da concessão do aluguel social às famílias ora mencionadas, o fato é que as residentes no bairro Mangabeiras  continuam à mercê de políticas públicas que lhes garantam dignidade e com o cadastro, obviamente seguindo todos os requisitos para o benefício, serão contempladas e, temporariamente, estarão seguras até quando o problema for solucionado definitivamente. É uma situação calamitosa e o Ministério Público tem a obrigação de agir para que o cidadão tenha a sua dignidade garantida. O magistrado definiu um prazo de dez dias, após a efetivação do cadastro de tais famílias, para o Município implantar o benefício e estaremos atentos para o cumprimento”, declara Paranhos.

Além disso, o juiz Carlos Bruno definiu que, em caso de descumprimento da decisão, o Município pode ser penalizado em multa diária cominatória no valor de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 30 mil. E designou o próximo dia 18 de outubro para a realização de uma Audiência de Conciliação.

A 4a. Promotoria de Justiça de Arapiraca enviou ofício ao prefeito, ao presidente da Câmara de Vereadores, à secretária de Desenvolvimento Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social,    ao presidente da FACOMAR e da UNAMAR, e ao representante da CUFA – Central Única de Favelas de Arapiraca, registrando a defasagem do valor do aluguel social, que é de R$ 300,00  desde 2015, e a necessidade de se adotarem medidas, inclusive de natureza legal, para que tal valor seja devidamente atualizado e incluído na Lei Orçamentária Anual – LOA 2023 -, a fim de atingir a sua finalidade, que é a de garantir o direito à moradia previsto como direito social no artigo 6o., da Constituição Federal.



Fonte: MPAL