Quem declara o Imposto de Renda vai se SURPREENDER com essa notícia


Todos os anos, pessoas físicas e jurídicas devem declarar o Imposto de Renda (IR). Normalmente, a Receita Federal abre o período para entrega dos documentos entre os meses de março e abril. No entanto, um novidade pode alegrar os contribuintes.

Isso porque, o novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prometeu durante a sua campanha eleitoral ampliar a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

No entanto, essa reforma tão esperada não deve ocorrer este ano. O Ministro do Desenvolvimento, Wellington Dias (PT), disse ainda em novembro que o tema teria abordagem ao longo do governo Lula.

Todavia, é importante destacar que há um projeto de reforma do IR em tramitação no Congresso Nacional.

 

Tabela defasada do Imposto de Renda

O cenário de contribuição ao Imposto de Renda é preocupante. Pessoas de baixa renda estão sendo obrigadas a pagar o tributo, considerando que o limite da faixa de isenção na tabela do imposto está congelado em R$ 1.903.

Esta tabela foi corrigida pela última vez em 2015, quando também foram definidos os limites vigentes até os dias atuais. No entanto, naquela época, o salário mínimo era de R$ 788, obrigando somente quem ganhava acima de 2,4 salários a declarar o imposto.

Aplicando esta faixa nos dias atuais, em que o salário mínimo está em R$ 1.320, a tabela acaba obrigando o contribuinte que recebe apenas 1,5 salário a fazer a declaração. Veja como é feita a aplicação da alíquota do IR conforme a renda do contribuinte:

  • 7% para quem recebe entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
  • 15% para rendimentos entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05;
  • 22,5% para quem ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
  • 27,5% para quem recebe mais de R$ 4.664,68.

 

Quem tem o direito à isenção do Imposto de Renda 2023?

Como mencionado, alguns contribuintes podem se beneficiar da isenção do Imposto de Renda. A seguir, confira as quatro principais situações que garantem a dispensa no Imposto de Renda.

1. Isenção por doença grave

Não precisam se preocupar com o IR os cidadãos possuem uma das seguintes doenças:

  • Cegueira;
  • Alienação mental;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  • Doença de Paget (enfermidade que  afeta os ossos);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Fibrose cística;
  • Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
  • Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação por radiação.

Neste caso, o interessado precisa apresentar um laudo médico assinado por um profissional do SUS atestando a veracidade da doença. Na sequência, o consumidor deve preencher um formulário e enviar à Receita. Caso contrário, a isenção não pode ser concedida.

2. Isenção por rendimentos inferiores

Aqueles que apresentarem rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022 também estão dispensados da cobrança do Imposto de Renda. Na prático, isso significa que o contribuinte teve uma renda anual inferior ao valor mínimo estipulado, garantindo a sua isenção no pagamento.

3. Isenção por idade

Os cidadãos com idade acima de 65 anos que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria ou pensão de até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do IR. Porém, aqueles que recebem outra fonte de renda, como aluguéis, por exemplo, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.

4. Isenção por dependência

Por fim, as pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, podem se beneficiar da isenção. No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.

Quem vai contribuir para o Imposto de Renda 2023?

Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

 

Como receber restituição do Imposto de Renda 2023 ?

A restituição do Imposto de Renda é concedida conforme as deduções informadas na declaração. Desse modo, quanto maior o valor pago pelo consumidor, maior será a sua restituição. Por este motivo, para receber a restituição do Imposto de Renda e aumentar o seu valor, o contribuinte pode:

  • Anexar todos os documentos que comprovem despesa com médicos, dentistas, plano de previdência, plano de saúde, escola, psicólogo, entre outros;
  • Adicionar dependentes, ex.: cônjuges, filhos, netos, pais e irmãos (consultar regras);
  • Valor de despesa com pagamento de pensão alimentícia;
  • Informar a adesão de plano de Previdência privada;
  • Evitar enviar declarações conjuntas.

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Fonte: Notícias Concursos