O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) iniciou, nessa quarta-feira (19), as inspeções na Casa de Acolhimento da Região do Vale do Mundaú Professora Diva Aragão, na cidade de Murici. A visita foi coordenada pela promotora de Justiça da cidade, Ilda Regina Reis, que contou com o apoio da psicóloga Laís Macêdo Vilas Boas e da assistente social Claritiana Janaína dos Santos Pereira, ambas do Núcleo de Apoio Técnico do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop). Um relatório será elaborado para que a prefeitura adote ajustes necessários ao melhor funcionamento do abrigo.
As inspeções seguem a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nº 293/2024, que define que o membro do Ministério Público com atribuição em infância e juventude não-infracional deve inspecionar, pessoalmente, os serviços de acolhimento familiar e institucional semestralmente, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior. De acordo com a norma, a visita do primeiro semestre deve acontecer entre os meses de fevereiro a abril, já no segundo semestre, ocorrerá entre setembro e novembro, e serão registradas em formulário eletrônico disponível no site do Conselho.
“Fizemos a primeira visita ordinária, conforme Resolução do CNMP, na casa de acolhimento de Murici. Tivemos o acompanhamento da assistente social e da psicóloga que integram o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Caop. A ideia é contribuir para que esse monitoramento, que é una responsabilidade do Ministério Público, funcione de forma eficiente, traduzindo-se em melhorias para o abrigo que ajuda a promover direitos de crianças e adolescentes”, destacou Ilda Regina Reis, titular da Promotoria de Justiça de Murici.
“Agora, com a inspeção finalizada, o corpo técnico fará um relatório apontando as providências necessárias para o melhor funcionamento do espaço, a exemplo de ajustes regna ularização de visitas às crianças e divisão de tarefas para cuidados com os abrigados”, detalhou ela.
O relatório
A equipe também vai analisar as documentações da casa de acolhimento, se a atuação dos profissionais está de acordo com as normas e se eles estão seguindo as orientações técnicas previstas em legislações de defesa da infância e juventude. Além disso, o MPAL ficará à disposição para oferecer suporte, caso a direção do abrigo avalie essa necessidade.