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Proteção ambiental e urbanística: MPAL recomenda suspensão de licenças para novos espigões no litoral norte


O Ministério Público do Estado de Alagoas recomendou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) que proceda a suspensão das licenças ambientais e urbanísticas dos edifícios conhecidos como ‘espigões’ que estão sendo construídos nos bairros de Guaxuma, Garça Torta e Riacho Doce. O documento também orienta que o poder público se abstenha de expedir novas licenças prévias e de instalação até que seja aprovado o novo Plano Diretor do Município de Maceió, com as diretrizes que estabelecerão o uso e ocupação do solo da capital alagoana.

A Recomendação nº 10/2025 foi assinada pelo promotor de Justiça Jorge Dórea, titular da 66ª Promotoria de Justiça da capital (Urbanismo), e pelos promotores de Justiça Paulo Henrique Prado e Kleber Valadares, coordenadores dos Núcleos de Urbanismo e Meio Ambiente, respectivamente.

No documento, o MPAL diz que, após a aprovação do plano diretor, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá ser realizado, de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento considerando a qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, de questões relacionadas ao adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, criação de novas vias, ventilação e iluminação e, por fim, a paisagem urbana, o patrimônio natural e cultural.

Impactos cumulativos

A recomendação do Ministério Público também orienta que o licenciamento ambiental e urbanístico não se limite, tão somente, a análise dos impactos individuais de cada empreendimento. Devem ser levados em consideração possíveis efeitos sinérgicos (quando a combinação de dois ou mais elementos resulta em um efeito maior do que a soma dos efeitos individuais) e os impactos cumulativos decorrentes do conjunto de empreendimentos e intervenções existentes na região ou ecossistema afetado, “sob pena de se depreciar o princípio/dever de prevenção e reparação integral dos danos ambientais, urbanísticos, paisagísticos e cultural, violando o princípio do poluidor pagador e permitindo, por conseguinte, a indevida socialização do ônus da atividade econômica”.

O Ministério Público ainda recomendou à Semurb que, quando da análise dos pedidos, seja observado o licenciamento urbanístico considerando “as características dos loteamentos já consolidados e constituídos com caráter unifamiliar (casas)”. Tal olhar visa evitar a possível descaracterização do projeto inicial e de sua paisagem, bem como o excessivo ônus à comunidade instalada e os impactos de possível gentrificação (processo de transformação) dos bairros.

Anulação de licenças

Por fim, os promotores de Justiça pedem que a Secretaria proceda a “anulação das licenças dos empreendimentos multifamiliares em formato de habitações verticais, excetuando-se os de interesse social e os que já possuem habite-se, que não se adequarem ao novo Plano Diretor, aos EIVs, com presença de impactos cumulativos decorrentes do conjunto de empreendimentos que causem danos ao meio ambiente natural, artificial, cultural e paisagístico e que não considerem as características unifamiliares dos loteamentos já consolidados, causando excessivo ônus à comunidade instalada e possível gentrificação”.

Foi fixado o prazo de 10 dias para a manifestação formal da Prefeitura de Maceió. Em caso de não acatamento da Recomendação nº 10/2025, expedida no último dia 20, o Ministério Público vai estudar possíveis medidas judiciais que o caso requer.

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