Prefeitura de Piaçabuçu será assumida pelos candidatos Kayro Castro e Diego
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa, e do vice-prefeito, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, por abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Lucas Lopes Dória Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral de Penedo, e tem como base a distribuição irregular de bens custeados com recursos públicos durante o período eleitoral.
Uso da máquina pública em campanha eleitoral
A representação foi ajuizada por Antonino Cardozo de Carvalho, candidato derrotado nas eleições municipais, em conjunto com a coligação “Governando com o Povo” (PDT/PSB). No processo, ficou comprovado que a administração municipal utilizou recursos públicos para distribuir cestas básicas e ovos de Páscoa, promovendo a imagem do então candidato Rymes Lessa, o que configura uma violação ao artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97.
Segundo a sentença, as ações foram amplamente divulgadas nas redes sociais dos candidatos, reforçando o caráter eleitoreiro da distribuição dos bens. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da ação, considerando as provas suficientes para comprovar a irregularidade.
Multa, cassação e inelegibilidade
Além da cassação dos mandatos, Rymes Lessa, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz e o ex-prefeito Djalma Guttemberg Siqueira Brêda foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 e declarados inelegíveis por oito anos.
A decisão ressalta que, mesmo com a cassação da chapa eleita, não haverá novas eleições, uma vez que os votos da chapa cassada representam 42,53% dos votos válidos, percentual inferior ao limite de 50% previsto no artigo 224 do Código Eleitoral para que seja convocado um novo pleito.
Sucessão no comando do município
Com a cassação, a prefeitura de Piaçabuçu será assumida pelos candidatos que ficaram em segundo lugar na disputa de 2024: Kayro Cristóvão Castro dos Santos e Diego Ramos Calumby, respectivamente, como prefeito e vice-prefeito. No entanto, a posse só ocorrerá após a certificação do Cartório Eleitoral quanto à regularidade da prestação de contas da chapa.
Até que essas exigências sejam cumpridas, o presidente da Câmara Municipal, Wisney Luiz Ramos André, assumirá interinamente a prefeitura, garantindo a continuidade da administração pública.
A decisão ainda cabe recurso, mas caso seja mantida, os condenados ficarão impedidos de disputar eleições pelos próximos oito anos, o que pode impactar diretamente a cena política de Piaçabuçu nos próximos pleitos.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito da decisão da 13ª Zona Eleitoral de Penedo/AL no processo nº 0600319-74.2024.6.02.0013, esclarecemos à população de Piaçabuçu que a ação movida pela oposição, liderada por Antonino Cardozo de Carvalho e a coligação “Governando com o Povo” (PDT/PSB), teve o único objetivo de confundir e prejudicar a administração transparente e responsável exercida pelo prefeito *Rymes Lessa* e seu vice *Carlos Ronalsa*.
A ação, que se baseia em fundamentos frágeis, alegou suposta prática de conduta vedada antes do período eleitoral, ignorando que todas as ações da gestão seguiram os princípios legais e administrativos. Destacamos que a decisão cabe recurso e não tem efeito imediato, e a defesa já está tomando todas as medidas cabíveis para reverter esse entendimento.
Importante ressaltar que a sentença apresenta equívocos, entre eles a indevida determinação de posse ao segundo colocado na eleição, o que não tem respaldo legal desde a Minirreforma Eleitoral de 2015, que alterou o art. 224 do Código Eleitoral.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a ética, princípios que sempre nortearam e que continuam sendo a base da administração municipal. A população pode ter tranquilidade de que todas as instâncias judiciais serão acionadas para garantir que a vontade democrática do povo de Piaçabuçu seja respeitada.
Seguimos confiantes na Justiça e comprometidos com o progresso de nossa cidade.
**Assessoria de Comunicação**
Do Prefeito Rymes Lessa