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Alagoas implementa Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para agilizar regularização
O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) deu um passo importante na modernização da gestão pública com a implementação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). A nova modalidade, fundamentada na Resolução CEPRAM nº 01/2024, visa desburocratizar o licenciamento de atividades econômicas de pequeno porte e baixo impacto ambiental, garantindo maior eficiência sem abrir mão do rigor técnico.
Como funciona a LAC em Alagoas
A LAC é destinada a empreendimentos cujos impactos ambientais são previsíveis e cujas medidas de controle já estão bem estabelecidas. O formato funciona como um compromisso entre o solicitante e o órgão ambiental, mantendo a segurança jurídica e o acompanhamento técnico necessário.
- Validade: O documento possui vigência de dois anos.
- Renovação: O pedido de prorrogação deve ocorrer com antecedência mínima de 120 dias.
- Critérios: A atividade deve se enquadrar nas tipologias permitidas e não envolver supressão de vegetação nativa, salvo exceções legais.
De acordo com o gerente de Licenciamento Ambiental do IMA/AL, Rodrigo Paiva, a simplificação não significa flexibilização irresponsável. “A licença segue condicionantes aprovadas pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM), assegurando que o controle ambiental seja mantido durante todo o período de operação”, destaca o gestor.
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Visão do setor produtivo
Para o engenheiro químico e empreendedor Arrarife Neto, a nova modalidade representa um avanço significativo para quem busca regularidade. Ele relata que, no passado, a morosidade do processo chegou a inviabilizar o fechamento de contratos estratégicos.
A celeridade trazida pela LAC reduz custos operacionais e permite um planejamento mais seguro para o empresário. É um sinal de que o órgão está se modernizando e entendendo as necessidades de empreendimentos com menor grau de risco, sem descuidar do meio ambiente, afirma o engenheiro.
Setores contemplados e acesso ao serviço
Estão aptos a utilizar a LAC diversos segmentos, incluindo o comércio varejista e atacadista, empresas do setor alimentício e de móveis, além de Unidades Básicas de Saúde, desde que comprovem baixo potencial poluidor e atendam aos requisitos técnicos do IMA/AL.
Para solicitar a licença, os interessados devem seguir o fluxo digital:
- Acessar o Portal IMA+.
- Verificar o enquadramento específico da atividade.
- Submeter a documentação técnica necessária, incluindo o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).
Embora a Lei Geral do Licenciamento Ambiental apresente novas diretrizes, o IMA/AL reforça que eventuais ajustes no rito processual dependerão de atualizações futuras nas normas estaduais. Por ora, a Resolução CEPRAM nº 01/2024 é o marco regulatório que rege a aplicação da LAC em todo o território alagoano.
Fonte: IMA/AL




