Entidade avalia eficácia da decisão, formalizada pelo presidente da empresa que administrava o clube desde 2017. Saída forçaria a suspensão do Figueira por dois anos
O Figueirense comunicou oficialmente à CBF que decidiu abandonar a Série B do campeonato Brasileiro. A formalização foi feita no último fim de semana, pelo presidente da Elephant, Cláudio Honigman, empresa que administra o clube desde 2017. A entidade avalia a eficácia da decisão, uma vez que na última quinta-feira, o Conselho Deliberativo do clube divulgou documento informando que o contrato mantido entre o clube e a empresa teria sido desfeito.
A CBF vai enviar o comunicado ao STJD para que o caso seja analisado. Se o documento for considerado válido, o Figueirense estará sujeito ao regulamento do campeonato que prevê a suspensão automática do clube de todas as competições organizadas pela CBF (incluindo profissional e base). Com isso, o clube só poderia voltar a atuar na Série D, após a suspensão.
Nesta segunda-feira, em coletiva de imprensa, o presidente do Conselho Francisco de Assis, afirmou que a Elephant não administra o clube desde a última quinta. Ele afirmou que Honigman tenta reverter o distrato exigindo R$ 3 milhões, além do perdão das dívidas do clube.
Atualmente, o Figueirense acumula um total R$ 120 milhões, em dívidas, de acordo com o último balanço do clube.
Reunião na federação
Na última segunda, o presidente da federação catarinense de futebol Rubens Angelotti tentou promover um encontro entre Honigman e Francisco de Assis para que um acordo fosse selado. Mas não teve sucesso.
O Figueirense tem jogo marcado para esta terça, em casa, contra o Bragantino.
Veja o que diz o regulamento:
Art. 61 – Se uma equipe abandonar uma competição ficará automaticamente suspensa durante 2 (dois) anos de qualquer outra competição coordenada pela CBF.
Parágrafo único – Entende-se como abandono aquele Clube que desistir de disputar uma competição após a publicação oficial da tabela e regulamento correspondente do prazo legal estipulado pelo EDT.
Art. 62 – O Clube punido pela Justiça Desportiva por abandono de campeonato que adote o sistema de pontos corridos terá os resultados até então conquistados considerados sem efeito.
§ 3º – Em se tratando de competição com fases de pontos corridos e fases eliminatórias, as consequências incidirão na respectiva fase em que o abandono ocorrer.
* Rodrigo Faraco é repórter do portal NSC SC e da rádio CBN Diário Florianópolis. (GE)