Foi determinado o imediato afastamento do prefeito e vice-prefeita de Ilha das Flores/SE
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na tarde desta terça-feira (15), cassou o mandado do prefeito do município de Ilha das Flores-SE, Christiano Rogério Rego Cavalcante e de Eleni Ferreira Lisboa, vice-prefeita, eleitos nas eleições de 2016, bem como decretou a inelegibilidade por oito (08) anos, a contar de 2016, de Christiano Cavalcante.
Em relação à ação de investigação judicial eleitoral nº 309-6, o colegiado deu provimento, por maioria, ao recurso eleitoral, reformando a decisão do Juízo da Zona Eleitoral,que havia julgado improcedentes os pedidos formulados na citada ação.
Com a decisão, de acordo com o posicionamento adotado por essa Corte no Recurso Eleitoral nº 502-97.2016.6.25.0025, o presidente do TRE-SE, Des. José dos Anjos, determinou o imediato afastamento de Christiano Rogério Rego Cavalcante e Eleni Ferreira Lisboa dos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, de Ilha das Flores/SE.
Quanto ao recurso eleitoral 296-62 (representação), por unanimidade, o TRE-SE emanou julgado pelo não conhecimento, uma vez que o recorrente não se insurgiu quanto à causa de pedir principal.
Confira como foi o julgamento
Fonte: TRE-SE