O magistrado da 1ª Vara Cível da Comarca de Penedo revogou liminar deferida em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Penedo (Sindspem), onde determinava que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) imediatamente anulasse o ato de suspensão do contrato de todos os professores, bem como determinava a manutenção do pagamento dos salários.
Na decisão prolatada pelo juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, da 1º Vara Cível e da Infância e Juventude de Penedo, fica evidente que o magistrado foi induzido ao erro, diante da peça apresentada pelos advogados do Sindspem, conforme trecho transcrito:
“A parte autora, ao tempo que elaborou a peça exordial, usou de artifícios que levaram a esse magistrado determinar medida equivocada, porquanto este juízo fundou sua decisão em alegações distorcidas em relação à verdade dos fatos”.
Ainda na decisão que revogou a liminar, o magistrado reconheceu que a liminar, induzida pelas alegações distorcidas dos fatos narrados pela parte autora, causaria grande prejuízo ao erário do ente público municipal:
“Quando a parte autora alega que houvera “suspensão compulsória de todos os contratos de trabalho”, subentendesse, de imediato, que os contratos de trabalho dos servidores, em sua totalidade, foram suspensos, sem margem de exceções. E foi esta interpretação feita por este juízo, até porque outra não poderia ser. Ocorre, no entanto, que diante de vasta documentação acostada ao processo, percebe-se que as aludidas alegações carecem de veracidade, uma vez que, como alegado pelo requerido, os contratos de trabalho dos servidores efetivos e concursados não foram suspensos em momento algum, sendo devidamente pagos os meses de maio, junho e julho. Entendo que o cumprimento da decisão, por mim determinada, trará grande prejuízo ao erário do ente público municipal”.
Com isso, foi revogada de imediato a decisão anteriormente deferida em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Penedo (Sindspem).
“A suspensão dos contratos temporários foi uma medida tomada para não causar danos ao erário. Medida, repita-se, restrita aos contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado, posto que o quantitativo de contratados temporariamente não é suficiente para o funcionamento das escolas, já que os efetivos haviam aderido ao movimento paredista. Os advogados do sindicato na inicial afirmaram que o Município não iria pagar a ninguém, ou seja, que teriam sido suspensos os pagamentos dos servidores efetivos. Com os documentos arrolados e as provas, suficientes, mostrarmos que o magistrado foi induzido ao erro. Logo, ao final de tudo, prevaleceu o trabalho ético e a verdade dos fatos”, concluiu a procuradora efetiva do Município, Sandra Gomes Venegas, autora da peça de defesa.
A decisão foi vendida como a maior vitória política do Sindspem, sendo calcada em uma mentira. Diante do exposto na decisão do juiz, em outro momento ainda vai analisar a litigância de má fé, o que ainda pode o sindicato e seus advogados, acabarem sendo punidos por inverdades expostas em juízo.
O processo de número (0700729-79.2015.8.02.0049) é acessível para todos, sem segredo de Justiça, podendo ser consultado no portal do Tribunal de Justiça de Alagoas http://www.tjal.jus.br.
Decisão do Juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho
SECOM/PENEDO
Roberto Miranda