Após cerca de 15 dias com 36 contas bloqueadas, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) revogou a liminar que impedia o município de Penedo movimentar recursos. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Penedo (Sindspem), sob a alegação de atraso dos repasses de consignados.
Com o bloqueio, vários prejuízos foram causados ao município, que também ficou impedido de movimentar recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Entre as contas impedidas, estava uma com recursos destinados ao pagamento de mais de 100 garis contratados.
Em tom de desabafo, o procurador Geral do município, Francisco Sousa Guerra, expôs: “Bloqueio não é sinônimo de pagamento. Os créditos contra a Fazenda Pública obedecem ao critério de precatório. O bloqueio era descabido, causou grave desorganização das contas públicas e não resolveu o problema do atraso”.
Segundo o secretário de Finanças de Penedo, Marcos Beltrão, o atraso no repasse não chegava aos 21 dias. “O atraso do repasse da Prefeitura de Penedo não tinha completado nem um mês. O valor referente era de setembro. Os danos causados nestes cerca de 15 dias não foram apenas a administração, mais também ao funcionalismo, que muito necessita dos seus salários. Se não tivesse ocorrido o bloqueio, os consignados já estariam pagos. Com a liberação das contas, o valor integral será creditado na próxima semana”, garantiu o gestor de finanças de Penedo.
Relator do processo, o presidente do Poder Judiciário alagoano, José Carlos Malta Marques, concedeu suspensão dos efeitos da liminar que havia bloqueado os recursos de 36 contas do município, após apreciação do recurso interporto pelo procurador Geral de Penedo.
O magistrado em sua decisão favorável ao município, também pontuou que a decisão de bloqueio era incompatível com o regramento legal e poderia causar grave lesão à economia do município, assim, justificou o presidente do TJ de Alagoas:
“No caso em apreço, está demonstrada a possibilidade de grave lesão à ordem pública, tendo em vista que a decisão impugnada determinou bloqueio de valores pertencentes ao município, medida incompatível com o regramento legal à respeito da efetivação de créditos contra a Fazenda Pública, devendo a satisfação do credor se dar no formato estipulado pela Constituição Federal, ou seja, mediante a expedição de precatórios. Percebe-se, portanto, que a decisão representa ameaça às finanças e à ordem pública de Penedo, ao impedir a movimentação de suas receitas oriundas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), poderá inviabilizar o pagamento de seus servidores e das demais obrigações assumidas pela municipalidade, pondo em risco a própria continuidade dos serviços públicos. Com estas considerações, defiro o pedido e, em consequência, ficam suspensos os efeitos da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Penedo”.
por Roberto Miranda
Aquiacontece.com.br