A Secretaria de Gestão Pública e Finanças editou uma Portaria, na tarde desta segunda-feira (01), que estabelece alguns pontos pertinentes sobre os descontos em folha salarial dos servidores de Penedo. Segue na íntegra a portaria 003/2016:
PORTARIA SEGFIN nº 003/2016.
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos servidores públicos interessado em autorizar debito em folha referente ao Convênio SINDSPEM, de acordo com as normas estabelecidas no Decreto 473/2015.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO PUBLICA E FINANÇAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos operacionais para autorizar débito em Folha de Pagamento referente ao Convênio SINDSPEM, de acordo com as normas estabelecidas no Decreto 473/2015.
CONSIDERANDO que a relação enviada pelo SINDSPEM não tem confiabilidade pois detém diversas inconsistências, dentre elas, nomes alheios a administração publica, débitos declarados inexistentes por servidores, pessoas falecidos, servidores sem filiação ao SINDSPEM, matriculas inexistentes e ex-servidores.
CONSIDERANDO que existe apropriação indébita confirmado pela Presidente do Sindicato, em relação aos valores descontados dos servidores, repassados ao sindicato e não repassado ao comércio.
RESOLVE:
Art. 1º – Os descontos provenientes do uso do Convênio SINDSPEM/Comércio, utilizado pelos servidores públicos, necessita autorização formal individual para lançamento em folha de pagamento, nos moldes do anexo a esta portaria, até o dia 10 do mês apresentado.
Parágrafo único. As autorizações recebidas após a data acima estipulada, somente ingressarão, para fins de desconto, na FOPAG do mês subsequente.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Penedo (AL), em 01 de agosto de 2016.
Marcos Beltrão Siqueira
Sec. Mun. de Gestão Pública e Finanças
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