A Câmara dos Deputados cassou o mandato do deputado federal, ex-governador e ex-prefeito de São Paulo, o empresário Paulo Maluf (PP-SP). A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 20, pela Mesa Diretora, oito meses após Maluf ser preso para começar a cumprir a pena de sete anos e nove meses por lavagem de dinheiro.
O parlamentar que tentou chegar a ser presidente do Brasil está com 86 anos e cumpre a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em regime domiciliar.
Após a condenação, Paulo Maluf foi suspenso do mandato, perdeu o apartamento funcional que ocupava e o salário de R$ 33,7 mil, além da verba de gabinete de R$ 101,9 mil e outros R$ 37 mil de verba para o exercício da atividade parlamentar.
Além da prisão, o Supremo determinou que a Mesa cassasse Maluf sob o argumento de que o regime fechado era incompatível com o exercício do mandato de deputado federal.
Em razão disso, solicitou que a Mesa declarasse a perda da função, mas desde então a decisão vinha sendo protelada. Integrantes da direção da Câmara alegavam que a decisão caberia ao plenário da Casa.
O deputado Evandro Gussi (PV-SP), corregedor da Câmara, disse que a Mesa se viu diante de um “dilema salomônico”. Por um lado, havia a decisão do Supremo para que a Mesa cassasse o mandato do deputado. Por outro, a Constituição prevê que o caso deveria ser levado ao plenário, explicou o deputado.
“O que a Mesa decidiu, no nosso entendimento, é que a ofensa menor, em busca da garantia da estabilidade do Estado de Direito, seria cumprir a decisão [do Supremo], já que o deputado Paulo Maluf não renunciou, e declarar assim a perda de seu mandato”, disse.
Defesa
Em nota, a defesa do deputado declarou que a Mesa não tinha o direito de cassar o mandato de Maluf porque tal decisão é exclusiva do plenário.
“Com um Poder Executivo absolutamente desconectado da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super Judiciário, que envereda por um ativismo perigoso”, dizem os advogados em nota. Para a defesa, a perda do mandato pelo STF é “flagrantemente inconstitucional” e “afronta a independência dos Poderes”.
Veja a nota na íntegra
A defesa de Paulo Maluf quer registrar que, sob o prisma jurídico, não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandado do deputado, tal decisão é exclusiva do Plenário da Casa. Assim procedendo, abriu-se um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição.
O Legislativo sai hoje menor desse episódio, lamentavelmente. O momento é grave. Temos um Legislativo acuado pelo fato dos seus principais líderes estarem sendo investigados.
Devem ser, pois ninguém está acima da lei. Mas a investigação sem prazo, indefinida e desproporcional é um ataque e uma indevida criminalização da política e dá ao Ministério Público o domínio da pauta nacional. Além disso, com um Poder Executivo absolutamente desconectado da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super Judiciário, que envereda por um ativismo perigoso.
A determinação de perda de mandato do deputado Paulo Maluf pelo STF é flagrantemente inconstitucional e afronta a independência dos Poderes, tal como a própria Mesa da Câmara sustentou na ADPF 511, que ainda aguarda análise de liminar. O Supremo Tribunal pode muito, mas não pode tudo. Nenhum Poder pode tudo.
O Poder Legislativo hoje se encolheu e, melancolicamente, limitou-se a referendar determinação absolutamente inconstitucional emanada pelo STF, em vez de se engrandecer na defesa dos direitos e prerrogativas que representa. Perde a democracia, perde o sistema representativo, perde o cidadão, que não mais vê em seus representantes eleitos independência e altivez.
Fonte Congresso em Foco