O Ministério Público Eleitoral, representado pela procuradora regional Eleitoral em Alagoas Raquel Teixeira, impugnou nove pedidos de registros de candidatura de políticos inelegíveis que pretendem disputar vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados.
Dos nove nomes com candidaturas contestadas pelo MPF, oito são considerados inelegíveis nestas eleições em razão da Lei da Ficha Limpa.
Os motivos são condenações em segunda instância e contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O caso que diverge dos demais relaciona-se à suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado.
Nas ações de impugnação, o MP Eleitoral pede o indeferimento em caráter definitivo do pedido de registro de candidatura dos nove candidatos. Pede também a notificação prévia para que eles possam se defender e, se necessário, lhes seja dada a oportunidade para produzir todos os meios de provas legais, especialmente a documental.
A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que desejam concorrer ao pleito de 2018.
Prazo para defesa – A Lei Complementar 64/1990 dispõe que a partir da data em que termina o prazo para impugnação, passa a correr, após devida notificação, o prazo de sete dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas.
Veja a lista completa com as candidaturas impugnadas em Alagoas:
1 – João Luiz Rocha – Pastor João Luiz (Coligação Círculo Democrático – PRTB/PPS/DC) – candidato a deputado estadual – condenação por abuso de poder político e econômico, em ação do TRE
2 – Eduardo Antonio Macedo Holanda – Dudu Holanda (PSD) – candidato a deputado estadual – condenação criminal transitada em julgado (suspensão dos direitos políticos)
3 – Ronaldo Augusto Lessa Santos – Ronaldo Lessa (PDT) – candidato a deputado federal- condenação criminal pela prática de calúnia eleitoral
4 – Antônio Jorge Gomes – Jorge da Sorte (PRTB) – candidato a deputado estadual – condenação criminal pela prática de uso de documento falso para fins eleitorais
5 – Arthur Cesar Pereira de Lira – Arthur Lira (PP) – candidato a deputada estadual – condenação por ato de improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)
6 – Paulo Fernando dos Santos – Paulão (PT) – candidato a deputado federal – condenação por ato de improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)
7 – José Cícero Soares de Almeida – Cícero Almeida (PHS) – candidato a deputado estadual – condenação por ato de improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)
8 – João Caldas da Silva – João Caldas (PSC) – candidato a deputado estadual – condenação por ato de improbidade administrativa (lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito)
9 – Jair Lira Soares – Jairzinho Lira (PRTB) – candidato a deputado estadual – contas desaprovadas pelo TCU
Fonte MPF