A Justiça estadual determinou a imediata interdição das celas da Delegacia de Polícia de Igreja Nova, proibindo a permanência de novos presos definitivos e de novos presos provisórios por mais de 24 horas, tempo necessário para a conversão da prisão em flagrante para preventiva. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Bubolz Bohm, responsável pela Comarca, nesta quarta-feira (20).
O magistrado determinou ainda a transferência de todos os presos custodiados atualmente na delegacia, no prazo de 15 dias, a partir da comunicação da decisão às Secretárias de Estado de Segurança Pública (SSP) e de Ressocialização e Inclusão Social (Seris).
A decisão prevê também que o Estado forneça, em até 60 dias, um laudo técnico de engenharia, indicando as mudanças estruturais necessárias à manutenção e à readequação do prédio da delegacia. Em caso de descumprimento de cada determinação da decisão, o juiz estipulou multa diária no valor de R$ 5 mil reais.
Liminar em Ação Civil Pública
O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública alegando que a delegacia de Igreja Nova estaria apresentando inúmeras deficiências estruturais, servindo indevidamente de carceragem para presos.
Na decisão que concedeu a medida liminar, o magistrado Guilherme Bohm destacou que os vizinhos da delegacia e a população igrejanovense em geral têm o direito fundamental à segurança pública. O juiz explicou ainda que os policiais, enquanto trabalhadores, e os próprios presos devem ter garantida a sua dignidade humana, sendo vedado o tratamento desumano e degradante.
“A responsabilidade (diga-se, em regra, objetiva) pela integridade física e moral dos presos cabe ao Estado (art. 5º, XLIX, e art. 37, § 6º, da CRFB); bem como que o Estado tem o dever de garantir a segurança pública e, para isso, deve aparelhar adequadamente a polícia civil”, disse.
Avaliando a prova documental, o juiz verificou que há “grande probabilidade de que tais direitos e garantias fundamentais estão sendo violados pelo Estado.” Ainda, destacou que há a presença de sério perigo de dano irreparável, pois o espaço da Delegacia de Polícia não deve ser destinado à manutenção de presos.
“Primeiro, porque não há estrutura física apta a proporcionar condições adequadas de iluminação, ventilação e higiene, o que torna o ambiente altamente insalubre, causando riscos de proliferação de doenças e contágio de presos, policiais e da população vizinha. Segundo, porque não há estrutura física e efetivo policial suficiente para garantir a segurança dos agentes de polícia e dos próprios presos, bem como da população civil, havendo risco de rebeliões, motins e fugas”, frisou.
Ainda segundo o magistrado Guilherme Bohm, a estrutura inadequada e precária gera risco de acidentes, como incêndios, e a população do entorno da Delegacia estaria sendo constantemente submetida a risco de contágio de doenças e de violação de sua integridade física e moral, bem como de sua vida, em caso de possível rebelião, motim, ou fuga.
Por fim, destacou que a falta de efetivo policial e de estrutura física, somada à necessidade de custódia de presos mantidos na Delegacia, acarreta evidente prejuízo ao desempenho da atividade fim da policial civil.
Matéria referente ao processo nº 0800003-82.2019.8.02.0014
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