É possível que a pessoa que nunca pagou o INSS tenha direito a um benefício da Previdência Social? A resposta é sim. Mas apenas tem direito a este benefício quem tem mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.

O benefício é uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.

Lembrando que além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício deverá provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.

É como se fosse uma aposentadoria?

Exatamente isso. Na prática, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC). A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar em uma das seguintes condições:

  • Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
  • Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço:

  • Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
  • As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
  • Solicitação do benefício através de um dos seguintes canais de atendimento: meu.inss.gov.br / Telefone 135 / Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store / Agencia da Previdência Social.

Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?

A avaliação será realizada através de um assistente social. Para isso, será necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.

Como conseguir um estudo social?

É necessário:

procurar um assistente social Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).

A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.

O INSS pode negar o pagamento em quais situações?

  • Quando a pessoa não tem a idade mínima;
  • quando não prova a incapacidade; ou
  • quando entende que a família não é de baixa renda.

O que fazer com o interessado que não conseguir o benefício?

Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social. Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.

Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?

Quando ocorre uma mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento. O órgão tem, ainda, a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que analisa constantemente os benefícios.

Saulo Moreira

Benefício BPC-Loas do INSS pode ser pago para quem nunca contribuiu

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Saulo Moreira

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Fonte: Notícias Concursos