O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, na última sexta-feira (11), uma ação civil pública (ACP) contra o Estado para obrigá-lo a fornecer transporte escolar de qualidade para os alunos da rede pública de ensino daquele município. A petição também requer que os ônibus utilizados para esta finalidade sejam certificados pelo Detran/AL para a devida prestação de serviço. A ACP pede ainda a condenação do Poder Executivo a um dano moral coletivo de R$ 1 milhão.
A ação civil pública, de autoria do promotor de justiça de Igreja Nova, Paulo Henrique Prado, e do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL, por meio do promotor Lucas Carneiro Sachsida, prova que os estudantes das unidades de ensino estão sendo prejudicados pela ausência de transporte escolar na cidade há mais de três semanas, o que fora confirmado pela própria Secretaria Estadual de Educação, que admitiu a suspensão em razão de “inconsistências encontradas no contrato com a empresa Bioética Gestão Pública”.
Para os promotores, em razão desse problema que se arrasta por quase um mês, a maior prejudicada é a comunidade escolar de Igreja Nova, que está tendo um direito constitucional violado. “A Constituição Federal, em diversas passagens, dispõe sobre a educação, e a prevê essencialmente como um direito inerente ao desenvolvimento humano em sua plenitude. Trata-se, sem dúvida, de direito fundamental de segunda geração expressamente reconhecido pela carta política”, diz um trecho da petição.
O Ministério Público também cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação como norma que reforça que a educação é um direito fundamental e que cabe ao poder público, em seus diversos níveis, promover a integração das ações para a “universalização do atendimento escolar”. E, para além dessa legislação, menciona ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como instrumento que diz que os gestores devem considerar a educação como “prioridade absoluta”.
A qualidade ruim do transporte
Paulo Henrique Prado e Lucas Carneiro Sachsida, além de apontarem a ausência de transporte escolar nas últimas semanas, argumentaram ainda que os ônibus que prestavam esse tipo de serviço estavam trafegando em desconformidade com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. “Ao amargarem os efeitos da falta de fiscalização de contrato que delega a terceiros o transporte escolar e, bem assim, a ausência do Estado com o dever de garantir um transporte escolar regular ininterrupto, adequando as normas técnicas que regulamentam o tema, os estudantes se veem vilipendiados em uma de suas garantias fundamentais. De fato, o não oferecimento de transporte representa, por óbvio, o desrespeito à educação. E, seu oferecimento irregular, por sua vez, coloca crianças e adolescentes em situação de insalubridade e risco, refletindo diretamente na qualidade e efetivação do direito à educação”, alegaram eles.
“Saliente-se que não basta ao Estado assegurar a existência de transporte. Deve, também, garantir sua manutenção em padrões mínimos de segurança, salubridade e eficiência diante da demanda oferecida, inclusive sob a ótica das normas de acessibilidade às pessoas com necessidades especiais. E essa qualidade e segurança dependem do atendimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e naquelas dispostas nas instruções normativas dos órgãos de trânsito local”, acrescentaram.
As multas
Ao requerer que o Poder Judiciário determine o fornecimento regular de transporte escolar, bem como a manutenção da frota dentro dos padrões exigidos por lei dentro de um prazo de 10 dias, o Ministério Público também pediu para que, em caso de descumprimento, o Estado seja obrigado a pagar uma multa de R$ 10 mil por dia. O mesmo valor de sanção pecuniária deverá ser empregado caso os ônibus não estejam em conformidade com a lei e se o poder público não estabelecer um calendário para a reposição das aulas que estão sendo perdidas.
Por fim, Paulo Henrique Prado e Lucas Carneiro Sachsida solicitaram ainda que o Poder Executivo seja condenado por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.
Janaína Ribeiro
Assessoria / MPE/AL