Em publicação no Diário Oficial do Município de Penedo desta segunda-feira, 15 de junho, divulgou a atualização das medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID – 19 (Coronavírus) no âmbito do Município de Penedo, conforme Decreto Estadual n.º 70.066, de 09 de junho de 2020.
Seguindo os Decretos Municipais de n.ºs 669/2020, 670/2020, 671/2020, 673/2020, 676/2020 e 680/2020, permanecerão em vigor, ininterruptamente, até 23 de junho de 2020.
Portanto, segue todas as medidas adotadas pelo município como proibição de abertura do comércio, exceto os considerados essenciais, entre outras medidas.
Da Redação