- PUBLICIDADE -
InícioVariadasJustiça mantém justa causa de agente penitenciário que agrediu preso algemado

Justiça mantém justa causa de agente penitenciário que agrediu preso algemado


Os julgadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais(TJ-MG) deram provimento ao recurso interposto pelo consórcio que administra o complexo penitenciário de Ribeirão das Neves (MG). Assim, o consórcio foi isentado de pagar as verbas rescisórias decorrentes da conversão para dispensa sem justa causa reconhecida em primeiro grau.

Ação comissiva 

Portanto, o Colegiado entendeu que o empregado no exercício de função de agente penitenciário que agride preso algemado comete falta grave. Logo, a ação comissiva é passível de caracterização de justa causa para dispensa.

Ausência de perdão tácito

Para o juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, relator do caso, o tempo transcorrido da sindicância após a denúncia do fato até a efetivação da dispensa foi razoável e não caracterizou perdão tácito por parte do empregador.

Assim, ao votar, o relator considerou que o agente mereceu a punição máxima aplicada pelo consórcio. Porquanto ficou nítido nos autos que ele foi treinado para a função de agente penitenciário e conhecia o procedimento diante da reação de um preso.

Das provas

Assim, imagens de sistema de videomonitoramento mostraram que o empregado desferiu chute a um preso por ele conduzido, quando já estava contido. No entendimento do relator, houve desproporção e abuso de forças por parte do agente.

Portanto, o magistrado declarou: “O reclamante cometeu fato grave, desumano, cruel e desnecessário”. Ademais, destacou ainda, que a agressão física caracteriza, inclusive, tipo penal, podendo gerar lesão corporal de natureza leve a grave.

Sindicância

Você Pode Gostar Também:

Na decisão, o relator observou que a agressão foi imediatamente comunicada a superiores do agente, que determinaram a instauração de sindicância administrativo-disciplinar. 

Assim, o procedimento teve início uma semana após a agressão e foi concluído 13 dias depois. Durante esse período, o empregado foi ouvido e as imagens de videomonitoramento foram examinadas, apurando-se de forma precisa a autoria do fato. 

Portanto, por considerar gravíssima a conduta, a gerência de recursos humanos decidiu pela dispensa por justa causa, sendo concretizada por cerca de três semanas.

Prazo razoável

“A lei não estabelece o prazo para a reação, sendo necessário apenas que ela seja em tempo razoável”, explicou o relator sobre a questão. Segundo o magistrado, isso ocorreu no caso, uma vez que a sindicância foi instaurada imediatamente a partir de quando o fato foi levado a conhecimento dos superiores responsáveis e o empregado dispensado quando não havia mais dúvida quanto às circunstâncias do fato.

O juiz convocado ponderou que beneficiar o autor de fato grave (agressão) seria premiá-lo diante do ato infracional, admitindo-se o benefício com sua própria torpeza.

Justa causa 

Portanto, decidiu-se pela reformar a decisão de primeira instância para confirmar a dispensa por justa causa do autor. E assim, absolver o consórcio do pagamento das verbas rescisórias, quais sejam: aviso-prévio; férias proporcionais e o adicional de um terço; décimo terceiro salário proporcional e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, bem como entrega de guias. 

Por isso, diante de todo contexto, por unanimidade, os demais julgadores seguiram o voto do relator.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Fonte: Notícias Concursos

LEIA TAMBÉM