Ministério da Cidadania publicou o decreto com as regras da prorrogação do auxílio
O governo publicou na última quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto regulamentando as regras de prorrogação do auxílio emergencial de R$ 300. O Ministério da Cidadania oficializou a extensão do programa por mais quatro parcelas, pagando metade do valor inicial. A publicação aparece em edição extra do DOU.
O chamado auxílio emergencial residual tornou-se oficial no início de setembro, quando o governo publicou Medida Provisória (MP). Entre as novas regras, o governo deixou os critérios mais rígidos para definir quem continuará como beneficiário. Menos brasileiros receberão o pagamento de R$ 300 do auxílio emergencial residual.
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O novo decreto oficializou que o auxílio emergencial residual finaliza o pagamento dia 31 de dezembro. Isso acontecerá independente do número de parcelas já recebidas pelo beneficiário. Ou seja, apenas quem começou a receber o auxílio em abril terá direito às quatro parcelas de R$ 300. Os demais beneficiários receberão menos parcelas.
“O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas”, diz o texto. Entretanto, o decreto publicado pelo Ministério da Cidadania conta com uma exceção: “Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus”.
Fonte: Notícias Concursos