AIJE apresentada à Justiça Eleitoral acusa MDB de fraudar a cota de gênero nas eleições em Piaçabuçu

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), registrada sob o processo nº 0600590-83.2024.6.02.0013, trata de possível fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Piaçabuçu. O partido MDB teria registrado uma candidatura feminina fictícia para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. Segundo os dados que constam no processo, uma candidata obteve apenas 3 votos, não realizou campanha própria e movimentou valores financeiros insignificantes, dedicando-se exclusivamente à promoção do candidato a prefeito do partido. A configuração desses fatos caracteriza uma irregularidade, conforme previsto na Súmula nº 73 do TSE.

A jurisprudência brasileira tem reconhecido como fraude as situações em que candidaturas são registradas apenas formalmente, sem intenção real de participação no pleito. Em casos similares, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determinou a cassação de registros de partidos, anulação de votos e declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos. Essas decisões reafirmam o entendimento de que a cota de gênero deve ser cumprida de forma substancial, garantindo a igualdade e integridade do processo eleitoral.

A robustez das provas apresentadas e o alinhamento com precedentes do TSE indicam uma alta probabilidade de êxito na ação. A decisão pela procedência reafirmaria a intolerância do sistema eleitoral brasileiro contra fraudes e práticas que desrespeitem a participação equilibrada de gênero, demonstrando o compromisso da Justiça Eleitoral com a lisura e a equidade no processo democrático.

Com assessoria