Após três dias de julgamento intenso e sessões que vararam a noite desta sexta-feira (25), o júri popular concluiu o julgamento do caso Roberta Costa Dias no Fórum da Comarca de Penedo. A sentença marcou a história do município e definiu o destino dos réus Karlo Bruno Pereira Tavares e Mary Jane Araújo Santos.
Conforme a decisão do Conselho de Sentença:
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Karlo Bruno Pereira Tavares foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver.
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Mary Jane Araújo Santos foi absolvida da acusação de homicídio e absolvida da acusação de aborto provocado por terceiro, mas condenada pelos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores.
Reflexão emocionada antes da sentença
Antes de proclamar a decisão, o juiz Lucas Dória fez uma profunda reflexão sobre o impacto do crime na vida de todos os envolvidos:
“A morte de Roberta não representou apenas o fim da vida de uma filha, mas também a morte simbólica da própria Mônica, mãe da vítima, que foi impedida de saborear a vida da filha”, destacou.
“A tragédia reverbera em todos os dias que se seguiram, e ninguém foi beneficiado por ela. Todos perderam”, afirmou o magistrado, em um discurso que emocionou o plenário.
O juiz ainda exaltou a coragem de Mônica, que lutou incansavelmente para buscar justiça para a filha, e homenageou João, cidadão que contribuiu para a elucidação do caso, ressaltando o valor da escolha pelo caminho da verdade, mesmo diante de riscos pessoais.
Tentativa de inclusão do feminicídio foi rejeitada
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Sitael Jones Lemos revelou que tentou aditar a denúncia para incluir a qualificadora de feminicídio, reforçando o caráter de violência de gênero no crime. No entanto, a tentativa foi negada porque a lei do feminicídio foi sancionada apenas em 2015, três anos após a morte de Roberta Dias.
Apesar disso, Sitael frisou que o crime teve sim motivações machistas, lembrando que a vítima foi desconsiderada em sua dignidade enquanto mulher, grávida e em formação de família.
Extinção da punibilidade em alguns crimes
Durante a sentença, o juiz também reconheceu a prescrição da pretensão punitiva para os crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores no tocante a Karlo Bruno, em razão do tempo transcorrido e da idade dele à época dos fatos, que reduziu os prazos prescricionais pela metade. No entanto, isso não afetou a condenação principal pelos crimes mais graves.
O fim de um ciclo de dor e a busca pela paz
Com a sentença, encerra-se uma etapa de dor para a família de Roberta Dias, que lutou durante 13 anos para que o caso chegasse a julgamento. A memória da jovem e a história de sua mãe, Mônica, permanecem como símbolo de resistência, força e amor incondicional.
O caso Roberta Dias deixa uma marca profunda na história de Penedo, não apenas pela violência do crime, mas pela luta obstinada por justiça em um processo que mobilizou toda a sociedade.