Após três dias intensos de julgamento no Fórum da Comarca de Penedo, o caso Roberta Costa Dias chegou ao seu desfecho também no que diz respeito à aplicação das penas dos réus Karlo Bruno Pereira Tavares e Mary Jane Araújo Santos.
Karlo Bruno condenado a 15 anos de prisão
Karlo Bruno foi condenado por todos os crimes pelos quais respondeu: homicídio triplamente qualificado, aborto provocado por terceiro, ocultação de cadáver e corrupção de menores. No entanto, em relação aos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores, houve o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
A prescrição ocorreu porque, na época do crime, Karlo Bruno tinha menos de 21 anos, o que, conforme o Código Penal Brasileiro, reduz pela metade o prazo prescricional.
Com isso, a pena definitiva de Karlo Bruno Pereira Tavares foi fixada em 15 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
Mary Jane condenada a regime aberto
Mary Jane Araújo Santos foi absolvida das acusações de homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro, mas condenada pelos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores.
Sua pena foi fixada inicialmente em 2 anos de reclusão, mas como Mary Jane já havia cumprido 2 meses de prisão de forma cautelar durante a investigação, o tempo foi descontado. Assim, a pena definitiva ficou em 1 ano e 10 meses.
Mary Jane cumprirá sua pena em regime aberto, com restrições de direitos, conforme determinado pelo juiz Lucas Dória.