A Caixa Econômica Federal inicia nesta terça-feira (14) o pagamento das cotas do PIS para todas as idades em nova fase de pagamento. Mais de 20 milhões de brasileiros que trabalharam na iniciativa privada com carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988 têm direito ao saque.
O saque do benefício de acordo com a Lei 13.677/2018 ficou bloqueado por mais de 30 dias para que fosse aplicada a correção aos valores, que foram reajustados em 8,9741%.
Os beneficiários correntistas da CAIXA já tiveram seus valores creditados em conta na última quarta-feira (8). O valor liberado para todos os cotistas do PIS ultrapassa os R$ 29 bilhões e os saques podem ser realizados até 28 de setembro.
Muitas pessoas que possuem direito ao saque das cotas do PIS ainda não procuraram a CAIXA para receber seus recursos. Para saber se tem direito, o cidadão deve acessar o site exclusivo www.caixa.gov.br/cotaspis.
Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber e os procedimentos necessários para realização do saque.
Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou pelo Internet Banking, se correntista da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”.
Quem pode sacar
Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.
A Lei 13.677/2018 abriu uma janela temporal para que todos os cotistas do PIS possam realizar o saque dos valores constantes nas contas individuais. Até o dia 28 de setembro, todos os cotistas terão direito ao saque.
As demais regras de saque não foram modificadas. Assim, os cotistas que completarem 60 anos após 28 de setembro, poderão sacar o saldo de cotas depois dessa data, desde que tenham trabalhado entre 1971 e 04/10/1988.
O saque também é permitido nos casos de aposentadoria, pessoas em situação de invalidez (inclusive seus dependentes), pessoas acometidas por enfermidades específicas, participantes do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e herdeiros de cotistas falecidos.
Herdeiros
Os herdeiros beneficiários legais de cotistas podem comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:
• certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
• atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
• alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
• formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Canais de pagamento e documentação
Portadores de Cartão Cidadão com valor de até R$ 1.500 podem sacar diretamente no Autoatendimento da CAIXA apenas com a Senha Cidadão. Caso prefira sacar em unidade lotérica ou CAIXA Aqui, deve apresentar documento de identificação e o Cartão Cidadão e portar a Senha.
Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, com documento de identificação oficial com foto.
Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A CAIXA orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para verificarem se têm direito ao saque.
Fonte Caixa Econômica Federal