Por Milena Karla. Atualizado 03/07/2019 10:38
Desde setembro do ano passado, quase 350 mil ações de trabalhadores voltaram a andar na Justiça Federal e nos Juizados em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, quando o STF confirmou que a Caixa tem que pagar a correção monetária maior aos saldos do FGT. Quem fez acordo com a Caixa já recebeu o dinheiro.
O recurso foi julgado pelo Supremo em setembro do ano passado, transitando em julgado até o final de março. Não há mais possibilidade de novos questionamentos, pois o processo chegou totalmente ao final. A ação do STF discutiu as perdas por conta da aplicação do Plano Collor 2, de fevereiro de 1991. O trabalhador que tiver ação na Justiça tem chance de conseguir a grana mais rapidamente.
Não houve consenso sobre o prazo para pedir a correção, porém, nas ações das perdas da poupança, a Justiça limitou o prazo para fazer o pedido em 20 anos. Para perdas no FGTS, o limite agora é de cinco.
Há uma outra ação de revisão do saldo do Fundo de Garantia na justiça, que trata da aplicação de um índice de inflação na correção da grana dos trabalhadores. Os pedidos defendem que a taxa referencial, aplicada na correção do fundo, resulta em perdas, ando prejuízo ao trabalhador. O STJ decidiu que não cabe ao Poder Judiciário alterar esse índice de correção, pois o fundo possui legislação própria e foi ela quem definiu a TR.
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Escritora e tradutora. Acesse: milenakarla.com
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Fonte: Notícias Concursos